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Estado de Minas

A falência do novo coronavírus


06/08/2020 04:00

Pierre Moreau
Sócio do escritório Moreau / Valverde Advogados

Maria Alice Vega Deucher
Sócia do escritório Moreau / Valverde Advogados


Além de milhões de infectados e milhares de mortos, a pandemia do novo coronavírus deixa também um histórico de empresas em recuperação judicial ou falidas.

O agravamento da crise econômica causada pelo fechamento do comércio e demais medidas adotadas para conter a proliferação do vírus, e a reabertura com diversas restrições e protocolos, afetaram de maneira irreversível grande parte das empresas brasileiras.

Embora a grande maioria delas seja de pequeno porte, é importante observar que grandes empresas não ficaram imunes aos efeitos da recessão provocada pela pandemia e precisaram recorrer à recuperação judicial ou a algum outro mecanismo para renegociar dívidas, evitando a falência. É o caso da Hertz, Avianca, Aeroméxico e, mais recentemente, da Latam.

Enquanto a recuperação judicial visa favorecer medidas destinadas a evitar a falência da empresa, a falência propriamente dita significa que a empresa não tem mais condições de saldar suas obrigações financeiras.

O setor de serviços, que concentra a maior parte dos pequenos empreendimentos, foi o mais atingido e, como consequência, o que apresentou o maior percentual de pedidos de recuperação judicial e falência no período compreendido entre os meses de abril e junho deste ano.

E, dentro desse setor, as empresas de turismo, empreendimentos e os restaurantes foram os que sofreram os impactos mais relevantes das medidas de isolamento social.

Essas são as áreas da economia cuja retomada deve ser mais lenta, especialmente considerando-se que o perigo de disseminação do vírus deverá permanecer até que a ciência consiga desenvolver uma vacina capaz de contê-lo.

Todos esses dados são da Boa Vista Serviços e o levantamento foi feito com base em informações colhidas no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), varas de Falência, diários oficiais e da Justiça dos estados.

O alto número dos pedidos de recuperação judicial e falências, além dos efeitos nefastos na economia, já apresenta seus primeiros reflexos nas varas especializadas em julgamento dessas ações, e também, como consequência direta desses pedidos, nas varas trabalhistas, sobrecarregando ainda mais nosso já tão sobrecarregado Poder Judiciário.

A pandemia do novo coronavírus não encontra precedentes na história recente do país, e a quantidade de processos de recuperação judicial e falência é reflexo direto da doença.

Mas, além da fragilidade da estrutura financeira dos nossos pequenos empreendedores, a prática demonstrou que as medidas de flexibilização das leis trabalhistas e a prorrogação do vencimento dos impostos não foram suficientes para evitar as quebras em massa. Além disso, a suposta linha de crédito que o governo teria liberado para as micro e pequenas empresas tem sido um tormento para esses empresários, que, até agora, não conseguiram o famigerado socorro e, quando conseguiram, foi por valor infinitamente inferior ao constante da lei, comprometendo, da mesma forma, seu negócio.

Seria necessário, portanto, que o governo cumprisse as políticas de auxílio financeiro aos empresários prometidas, e que adotasse outras, para que o número de processos desta natureza pare de crescer de maneira tão assustadora. Só assim o número de desempregados com carteira assinada no país deixará de aumentar a cada dia.


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