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A importância da desjudicialização no acordo judicial do caso Brumadinho

A desjudicialização do processo possibilitou um alento à população mineira e uma demonstração de que o poder público não está inerte


13/02/2021 04:00 - atualizado 12/02/2021 21:52

Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-geral do Estado de Minas Gerais

Uma palavra com 17 letras comum ao ordenamento jurídico, mas ainda estra- nha a boa parte dos brasileiros, embora essencial à promoção de uma justiça social mais célere e eficaz, começa a pautar conversas cotidianas entre cidadãos de diferentes classes sociais após a atuação da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e outras instituições jurídicas no acordo entre o estado de Minas Gerais e a Vale, assinado em 4 de fevereiro de 2021, naquele que passou a ser conhecido como o maior da história do Brasil em volume de recursos (R$ 37,68 bilhões), e o maior da América Latina envolvendo a participação do poder público.
 
Trata-se da palavra “desjudicialização”, uma das premissas da AGE-MG. O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dois anos e 10 dias após o estouro da estrutura em Brumadinho, período considerado razoavelmente curto para a dimensão de um conflito jurídico acompanhado por juristas de todo o planeta.
 
Desjudicializar significa incentivar a solução de conflitos por meio de métodos extrajudiciais, cujas diretrizes buscam resultados bons para as partes num período muito mais curto que o de uma sentença transitada em julgado.
 
Em que pese todo o sofrimento causado pelo rompimento da barragem, sobretudo em razão das 272 vidas perdidas em questão de minutos, numa angústia que quantia alguma será suficiente para aliviar a dor dos familiares, a desjudicialização do processo possibilitou um alento à população mineira e uma demonstração de que o poder público não está inerte diante de condutas que coloquem em risco vidas humanas e o meio ambiente no estado de Minas Gerais.
 
A difusão da cultura da desjudicialização na advocacia pública em Minas Gerais passa pelo processo de reestruturação orgânica da AGE, sobretudo a partir da publicação da Lei Complementar Estadual 151, de 2019, e do Decreto Estadual 47.963, de 2020. Ambos permitiram ao órgão adaptar-se ao aumento exponencial do número e da complexidade das demandas sob seu acompanhamento, possibilitando uma divisão interna de competências que torna a atuação das unidades de execução judicial e extrajudicial mais fluidas.
 
A nova estrutura da instituição possibilitou também a implementação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), instituída pela Lei Estadual 23.172 (2018), com o objetivo da solução consensual de conflitos envolvendo a administração pública estadual. Em menos de um ano de atividade, os conflitos mediados na CPRAC movimentaram cerca de R$ 5 milhões.
 
O acordo entre o estado e a Vale foi homologado em órgão semelhante instituído no TJMG, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), e ocorreu na ação civil pública proposta pela AGE no mesmo dia do estouro da estrutura. Posteriormente, duas ações apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foram apensadas ao processo, que também teve a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público Federal como signatários.
 
O acordo judicial bilionário representa um grande marco não só para a advocacia pública, mas para todo o ordenamento jurídico, a população e o poder público. Trata-se de mais um exemplo de concretização dos objetivos e valores que a AGE, pautada na cultura da atuação preventiva e da desjudicialização, vem buscando alcançar nos últimos anos em benefício da coletividade e defesa do interesse público, prestigiando-se a autocomposição e o diálogo institucional.


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