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Estado de Minas

Transformação forjada da saúde

Não se pode fazer palanque da saúde. É essencial cuidar da saúde dos cidadãos para evitar a doença


18/03/2021 04:00



Sandra Franco
Consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em saúde pública, MBA/FGV em gestão de serviços em saúde, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP)


A pandemia mundial provocada pela COVID-19 está sendo o principal desafio para o setor de saúde nos últimos 100 anos. No Brasil, apesar do número crescente de casos em todas as regiões, os profissionais da saúde (sejam acadêmicos, cientistas ou da linha de frente do combate ao vírus) demonstraram coragem, sensibilidade, poder de reação imediata e uma dedicação intensa.
A principal alternativa para amenizar esse “cenário de guerra” nos hospitais públicos e privados do país é a vacina, que devagar começa a cumprir seu papel. Na verdade, devagar demais.
 
 
Os desafios são constantes e não cessam. Notícias que envolvem o esforço de muitos hospitais para atender os pacientes, mesmo que falte a estrutura necessária, são cotidianas. No Distrito Federal, para que seja possível cuidar de pacientes nos locais em que não há pontos para oxigênio, são improvisadas mangueiras para expandir os pontos de atendimento aos que precisam.

Muitas lições estão sendo aprendidas a fórceps e serão importantes para o futuro da saúde brasileira. Entre os principais legados está a incorporação definitiva da telemedicina. Antigos tabus e desconfianças foram vencidos. Pouco utilizada até 2020 e não regulamentada com relação à teleconsulta no Brasil, o atendimento virtual foi autorizado primeiro por uma portaria do Ministério da Saúde, com o tímido aval do Conselho Federal de Medicina (CFM), depois coroada pela publicação da Lei 13.989/20, que permite sua utilização para todas as finalidades, em caráter emergencial, durante a pandemia.

Pela vasta utilização e exemplos positivos demonstrando o quanto é benéfica para ampliar o acesso à saúde, além da explosão de soluções no mercado através das healthtechs, a saúde digital consolida-se como um legado positivo, pois médicos, operadoras e profissionais do setor conseguiram realizar uma adaptação rápida para o atendimento aos pacientes que agora desejam manter esse tipo de atendimento com uma alternativa, mesmo após cessada a pandemia.

Contudo, o sucesso orgânico da telemedicina na pandemia contrasta com a falta de gestão na questão da vacinação contra a COVID-19. Grande parte do problema foi provocada por questões políticas, que jamais deveriam ser norteadoras neste momento tão delicado. Já está demonstrado, vide Israel e Reino Unido, que a vacinação em massa é capaz de diminuir os quadros mais preocupantes e que necessitam de internação. Em um país como o Brasil, com graves problemas econômicos, é fato que não se pode prescindir da força de trabalho da população, mas se percebeu que essa visão emanada pelo próprio governo federal trouxe o caos já há muito anunciado no setor da saúde, com vidas ceifadas diariamente.

Como tem ocorrido no Brasil, quando falham os poderes Executivo e Legislativo, o Judiciário é chamado para resolver questões de saúde: a vacinação chegou aos tribunais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente permitir a estados e municípios a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que não estejam registradas pela Anvisa. Nos casos em julgamento, o estado do Maranhão acionou o Supremo pedindo para elaborar e implantar um plano de imunização contra a COVID-19 por meio de seus próprios órgãos sanitários e o Conselho Federal da OAB questionou a suposta omissão do governo federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina.

Na esteira dessa decisão do STF, foi publicada em 10 de março último a Lei 14.125, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a COVID-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estão autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Como poucos problemas não são uma realidade em nosso país, quanto mais na saúde, neste momento também temos uma nova frente de preocupação por parte das organizações: hackers estão interessadíssimos no setor da saúde, aproveitam-se deste momento de urgência de vacinas e elegeram o sequestro de dados em hospitais como fonte de renda.

Através de ataques utilizando programas maliciosos, bloqueiam computadores ou sistemas, com consequências sérias como a perda de dados dos pacientes, atrasos em tratamento e cancelamentos de procedimentos.

Os criminosos solicitam resgastes tanto para desbloquear sistemas e computadores como também querem maior proveito econômico para não vazar os dados dos pacientes, considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que se referem à saúde e podem causar aos pacientes danos como a discriminação e a segregação.

Bem, em tempos em que é necessário lidar com a urgência em salvar pacientes vitimados pela COVID-19, a segurança da informação não é uma prioridade e os criminosos sabem disso, inclusive utilizam esse pretexto também para golpes contra as pessoas diretamente, por exemplo, através do WhatsApp, perfis falsos em redes sociais e o quê mais a criatividade permitir.

Nesse balaio em que várias frentes representam problemas no setor da saúde, resta acreditar que as lições de gestão serão aprendidas, que não se pode fazer palanque da saúde e de que é essencial cuidar da saúde dos cidadãos para evitar a doença. Inclui-se aqui que a tecnologia mostrou-se um facilitador para não só ampliar o acesso à saúde, como também para que se possa melhorar a qualidade da assistência com uso de dados. Por fim, percebeu-se, através das ações dos cibercriminosos, o quanto nossas informações estão vulneráveis e que é necessário agir para manter o sigilo de dados do paciente, pilar ético e imperativo legal na medicina.

Vamos em frente!



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