Bady Curi Neto
Advogado, fundador do Escritório Bady Curi
Advocacia Empresarial, ex-juiz do TRE de Minas Gerais
e professor universitário
Inicio o presente invocando a Constituição Federal de 1988, precisamente, seu artigo 84, incisos I e II: “Compete ao presidente da República: I – nomear e exonerar os ministros de Estado; II – exercer, com auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração pública”.
Em nosso sistema presidencialista, são atribuídos ao presidente da República atos de chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política – incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII) e chefe de Estado (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais e, internamente, sua unidade – incisos VII, VIII e XIX do artigo 84).
A Constituição Federal, ao conceder a escolha privativa dos ministros de Estado ao presidente da República, o fez visando à maior governabilidade, certo de que não há como dirigir um país com auxiliares que têm desafinidade de pensamentos, estejam com o desempenho aquém do esperado ou mesmo por uma participação maior da base aliada do representante maior da República.
Por isso, não causa estranheza ou não deveria causar a mudança de peças no tabuleiro composto por ministros de Estado. O ato de nomear ou exonerar ministros independe de motivação, apenas da conveniência do presidente da República.
Esta semana, Jair Bolsonaro, agindo de acordo com as atribuições constitucionais, deu início à mudança de ministros de Estado (modificou seis peças no tabuleiro), o que levou a oposição e a esquerda, pavorosas, a anunciar que tais medidas, que ocorrem em todo governo, eram a pretensão de um golpe de Estado.
O novo ministro da Defesa anunciou que haveria modificação no comando das três Forças Armadas, elevando as especulações falaciosas de que haveria uma coaptação de militares a favor do golpe. Nada mais irreal.
Não há espaço, clima, pretensão governamental e/ou aprovação das Forças Armadas para o fantasioso golpe alardeado pela oposição.
O vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, com a temperança que lhe é peculiar, já se manifestou a respeito, inclusive sobre as funções constitucionais das Forças Armadas, que não se misturam com política.
Mourão já verbalizou que “não admitimos política nos quartéis, pois isso acaba com pilares básicos da instituição, a disciplina e a hierarquia”, e completou, em recente entrevista, quanto à mudança dos comandantes das três Forças Armadas: “Essa aí foi uma mudança mais abrupta, mas está dentro do previsto, vamos dizer assim. Comandantes não têm mandato”. E em sábias palavras, firmou: “Pode botar quem quiser, não tem ruptura institucional. Forças Armadas vão se pautar pela legalidade”.
Falar em golpe de Estado, devido ao fato de o presidente da República ter exercido sua prerrogativa constitucional, é apenas um movimento oposicionista na tentativa de descredibilizar o governo. Politicagem sórdida, que não coaduna e não se mistura com as funções, a respeitabilidade e honorabilidade das Forças Armadas do Brasil.
Resta a pergunta: onde está o golpe? Nas atribuições, na competência constitucional do presidente em nomear e exonerar seus ministros?
A caravana passa e os cães ladram. Plagiando, o presidente governa e a oposição grita seus factoides.