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Estado de Minas

Débitos tributários e possibilidades de parcelamentos


03/05/2021 04:00

Lymara Franco Lemos
Advogada tributarista no escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial

Sabemos que a carga tributária nos estados é altíssima e, considerando, ainda, a crise econômica que tem atingido todos os setores da economia, se já era difícil manter-se adimplente com as obrigações tributárias, agora está praticamente impossível.

Pensando em uma maneira de manter a arrecadação estatal, que é essencial para a manutenção dos serviços públicos, bem como para trazer condições favoráveis aos empresários para que arquem com os seus débitos junto aos estados, no dia 8 de fevereiro de 2021 foram publicados 11 convênios ICMS.

Entre eles destacamos o Convênio ICMS 17/21, alterado pelo Convênio ICMS 21/21, que autoriza o estado de Minas Gerais a instituir Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP), formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Para a adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários é importante se atentar para as seguintes regras: a adesão deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados e por núcleo de inscrição; serão considerados os créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa; poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020; há, ainda, a possibilidade de parcelamentos em até 84 parcelas e a concessão de descontos que variam de 50% a 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Ressalta-se, porém, que o pedido de ingresso ao referido programa implica no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, condicionado a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia aos direitos sobre os quais se fundam, nos autos judiciais respectivos, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Considerando as implicações jurídicas inerentes à adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, necessário se faz a assessoria e consultoria tributária a fim de analisar as vantagens e desvantagens para cada caso concreto.

Ademais, por meio da consultoria tributária o contribuinte poderá verificar se possui créditos a restituir, créditos prescritos e até mesmo efetuar um planejamento tributário que trará vantagens que vão além da adesão ao programa de parcelamento.


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