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Pacote de maldades

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Marco Aurélio Pitta
Gerente de Controladoria e Contabilidade do Grupo Positivo e coordenador de programas de MBA nas áreas tributária, de contabilidade e controladoria da Universidade Positivo


A primeira fase da tão sonhada reforma tributária tem como proposta do governo federal mudanças no PIS e Cofins para as empresas, por meio do Projeto de Lei 3.887/2020. Pouco mais de 300 dias depois de ter sido apresentada, mesmo sem a primeira fase nem sequer tendo sido votada, o Poder Executivo finalmente deu sequência à proposta de mudanças no sistema tributário brasileiro. O que têm em comum essas duas fases? As polêmicas.




 
Na primeira etapa, entregue ao Poder Legislativo em julho de 2020, empresas do setor de serviços questionaram – e muito – as novas regras, que, se passarem, aumentarão – e muito – a carga tributária desses segmentos. Já a segunda fase, le- vada no final de junho de 2021 pelo ministro Paulo Guedes, é bem preocupante para empresários e contribuintes com maior renda.
 
Existem mudanças importantes que, se passarem, irão impactar – e muito – o caixa das empresas e de seus acionistas. O fato de haver uma redução da alíquota de Imposto de Renda para as organizações privadas dificilmente vai amenizar a tributação sobre dividendos.
 
Um exemplo muito ruim recai sobre as empresas que administram bens. Muito comum hoje em dia, esse tipo de organização é muito benéfica para seus sócios, pois pode ser enquadrada no regime de apuração pelo sistema “lucro presumido”. Isso faz com que a alíquota efetiva do IR fique em torno de 10,88% sobre a receita. Em uma empresa que praticamente só registra recebimento de aluguel em sua contabilidade, é uma grande vantagem. Além do mais, esses recursos têm os lucros distribuídos sem qualquer imposto via dividendos para os acionistas. Com a proposta atual, se passar, esse tipo de segmento não poderá mais optar pelo lucro presumido, ficando obrigatório adotar o lucro real. Utilizando um exemplo em que uma administradora de bens tenha 80% de lucros que são 100% distribuídos, haverá um aumento de carga tributária sobre as receitas dos atuais 10,88% para 34,6%, isso já considerando a redução da alíquota de IR dos atuais 15% para 10% em 2 anos.




 
Sobre a tributação dos dividendos, combinada com a redução da alíquota de Imposto de Renda para empresas, vale ressaltar que o efeito depende muito da política de distribuição de lucros para os acionistas e o próprio reinvestimento no negócio. Parece que as mudanças são desproporcionais, pois a alíquota de Imposto de Renda como proposta cai cinco pontos percentuais em dois anos, enquanto os dividendos são tributados na largada de zero para 20%. Mas é preciso analisar caso a caso. Imaginando uma empresa do lucro real que distribui 100% dos seus lucros, a situação ficaria muito ruim. Haveria um aumento de carga tri- butária sobre os lucros de 34% para 43,2%. Por ou- tro lado, em uma empresa que tem como política distribuir 25% dos lucros para os acionistas, a redução de carga seria de 34% para 32,6%.
 
Considerando o objetivo de equidade tri- butária, faz muito sentido tributar os dividendos, porém, será que é o caminho ideal? Segundo estudos da própria Receita Federal referente às entregas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2017, a alíquota efetiva de quem tinha rendimentos acima de 160 salários mínimos não passou de 5%, enquanto quem recebeu de 7 a 10 salários mínimos pagava algo em torno de 6% mensais. Muito provavelmente, tais efeitos ocorrem porque os contribuintes com rendas muito altas “vivem” de dividendos, sem qualquer tributação. Ou seja, tributar esse público de alta renda pode fazer a balança ficar mais equilibrada. Adicional a isso, fala-se muito na regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes fortunas). Esse imposto voltou aos holofotes ultimamente e está em discussão no STF.
 
A atualização da tabela de Imposto de Renda e a possibilidade de atualização dos imóveis para as pessoas físicas são pontos positivos dessa proposta, buscando maior equidade tributária em nosso país. Mas outros temas parecem um verdadeiro pacote de “maldades”, principalmente para as empresas e seus sócios. A redução da alíquota de Imposto de Renda para as pessoas jurídicas em cinco pontos percentuais não será suficiente e vai gerar aumento de carga tributária para as organizações.
Simulações demonstram aumento de mais de nove pontos percentuais para organizações que distribuírem totalmente seus lucros. Por outro lado, uma vez que parte dos lucros sejam reinvestidos na empresa haveria redução da carga tri- butária. Diante das polêmicas, o caminho de reforma parece estar longe, mas já é um primeiro passo. A proposta passará por várias discussões no Congresso. A aposta é que, no final das contas, prevaleça o bom senso – e que não haja aumento de carga tributária, mais uma vez…




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