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Estado de Minas editorial

Injúria racial é racismo


30/10/2021 04:00

O Supremo Tribunal Federal decidiu tornar imprescritível o crime de injúria racial. A maioria dos ministros da alta corte entendeu que o delito pode ser enquadrado criminalmente como racismo e, portanto, não há prazo para que o agressor seja punido pelo Estado. De acordo com o Código Penal (parágrafo terceiro do artigo 140), quem ofender alguém em relação à sua raça, cor, origem étnica, religião, idade ou deficiência tem a pena aumentada de um a três anos de prisão. Uma decisão há muito esperada e que poderá conter impulso e romper com a impunidade. Até então, os não negros sempre ficaram muito à vontade para xingar, depreciar e comparar pretos e pardos a primatas e aves de pelo e plumagem preta.
 
O entendimento do STF ocorreu no julgamento do processo que envolve uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão, em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pelo crime de injúria qualificada por preconceito. Em 2012, a mulher teve o pagamento em cheque pelo abastecimento em um posto de gasolina recusado pela frentista, uma funcionária negra. Embora estivesse cumprindo a determinação do proprietário do estabelecimento, a trabalhadora foi ofendida pela cliente, que a chamou de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Após a condenação, a defesa da agressora recorreu à alta corte, na certeza de que a injúria é crime prescritível e o prazo cai à metade quando o réu tem mais de 70 anos.
 
Porém, essa não foi a compreensão do relator do processo, ministro Edson Fachin. Para ele, a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível. O mesmo entendimento tiveram os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Luiz Fux. O único a divergir foi o ministro Nunes Marques, indicado para o Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, na vaga deixada pelo ministro aposentado Celso de Mello. A injúria racial é uma das muitas expressões de violência e de negação dos direitos humanos embutidas no racismo estrutural dominante no país. Ofender pessoas negras sempre foi algo banalizado no país, resultado das deficiências do sistema educacional, que sublima e embasa a formulação das grades curriculares em valores eurocentristas. Conduta de total desprezo à contribuição africana na formação do tecido cultural e demográfico brasileiro, que vem esbarrando na resistência dos afrodescendentes. Mudanças vêm ocorrendo, mas muito aquém da velocidade desejada.
 
Com essa decisão, a maioria do Supremo rompe com o entendimento de que racismo só ocorre quando a violência e as agressões são direcionadas a um coletivo diferente ao do agressor. O ataque a um indivíduo negro é uma brutalidade à parcela majoritária da sociedade. Os magistrados sinalizaram ainda que o Congresso precisa atualizar a Lei Caó (Lei 7.716/1989), a fim de estabelecer punições mais rigorosas aos racistas, assim como ocorreu com a Lei Maria da Penha, fortalecida com a instituição do crime de feminicídio. É preciso dar um basta à impunidade aos crimes por motivação étnico-racial. Injúria é racismo.


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