(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Política de atenção ao trabalhador


29/12/2021 04:00

ilustração
.

Sacha Calmon
Advogado, coordenador da especialização em direito tributário da Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da UFMG e UFRJ

Segundo reportagem do jornal de economia Valor, as recentes mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem trazer maior flexibilidade e competitividade ao mercado de vales refeição e alimentação – o que pode favorecer os usuários desse benefício. Contudo, também podem levar a disputas judiciais ao impedir grandes empresas do setor de concederem uma espécie de desconto aos estabelecimentos, chamado de “rebate”.

O decreto proíbe uma prática comum no mercado: o rebate. O artigo 175 veda que as empresas beneficiadas pelo PAT possam cobrar qualquer tipo de deságio. Ou imponham descontos sobre o valor contratado com as operadoras de vales.

A nova regra deve favorecer principalmente as startups de cartões de benefícios flexíveis, como Caju, Flash e Swile, para que atuem com mais igualdade de oportunidade com as grandes do setor: Sodexo, Alelo, Ticket e VR. Atualmente, o mercado movimenta cerca de R$ 150 bilhões ao ano.

As grandes companhias cobram uma taxa do restaurante credenciado, em torno de 6% do valor pago na refeição. Ao mesmo tempo, concedem uma espécie de desconto que pode chegar a 4%, dependendo do contrato. Contudo, a partir da edição do decreto, a prática fica proibida. Apenas devem continuar a valer os contratos já existentes, por no máximo 18 meses.

As startups cobram a taxa de cartão de crédito de 2% do restaurante, mas não oferecem rebate à contratante. Com a proibição do desconto, "todas empresas do setor poderão ficar em pé de igualdade", segundo Eduardo Dei Giglio, CEO da Caju.

O Ministério do Trabalho afirmou, em nota, que nas 25 reuniões realizadas no primeiro semestre sobre o tema, "havia unanimidade sobre a necessidade de se modernizar o programa e trazer de volta os trabalhadores para o centro da política pública, possibilitando maior liberdade de escolha de restaurantes".

Por outro lado, o governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras, publicadas recentemente no Decreto 10.854, e que terão validade a partir de 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. Isso é um desincentivo para o empresário.

Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos, as limitações não se aplicam e o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. A regra de cálculo do benefício previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem alguma complexidade, mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano. Ora, o gasto inteiro deveria ser deduzido.

A intenção do PAT é garantir que os trabalhadores não fiquem em situação precária do ponto de vista alimentar. Apesar de ser liderado pelo Ministério do Trabalho, esse capítulo do decreto mudou o Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Para o professor da Faculdade de Economia da USP José Afonso Mazzon, a mudança é significativa. "O programa deve atender pouco mais de 80% dos trabalhadores atuais no PAT", de modo igual, não importa o valor dos salários.

E vai diminuir a renúncia fiscal do governo. Óbvio. O Tesouro é guloso.

Essas mudanças apresentam a mesma irregularidade verificada no RIR, que definiu percentual máximo das despesas passíveis de dedução, e na atribuição de custo máximo de cada refeição do PAT para o cálculo do benefício, pela Instrução Normativa da Receita Federal 267/02. "Essas últimas restrições já vêm sendo afastadas por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)". (Restrições que não constam na lei.)

Ler o jornalismo econômico é necessário. Trago-o para vocês! Do assunto, o presidente não tem a menor noção. É um desinformado crônico. Acho que não está sequer governando. É uma figura decorativa, só fala suas costumeiras idiotices ideológicas, num mundo que superou ideologias. O que dizer de uma China supercapitalista?

Outro dia, disse que não ia tomar medida alguma, tipo o tal passaporte vacinal da COVID e suas variantes... No dia seguinte, Ciro Nogueira e mais dois emitiram portaria exigindo o atestado vacinal... Quem governa o país? O bobo da corte ou seus atentos assessores? Todos os países o exigem dos visitantes por elementar medida de proteção à saúde da população.

É claro, como a luz do sol, que o Centrão assumiu o governo e o orçamento. O bolsonarismo é uma doença política a enfermar pessoas de baixa catadura política e intelectual. Nos sindicatos e universidades, por exemplo, inexistem bolsonaristas, são lúcidos. Aos poucos, o povo brasileiro se dá conta de que o nosso presidente é um inepto governante.

As eleições se aproximam. Queiram os céus que bons administradores se apresentem nos diversos níveis de nossa sofrida federação de estados e seus respectivos municípios. Oxalá!


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)