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Estado de Minas artigo

Voto feminino: direito conquistado com luta

Votar e ser votada é um direito que vem acompanhado de seus desdobramentos necessários


24/02/2022 04:00


Rosangela Patriota
Professora do Programa de Pós-Graduação 
em Educação, Artes e História da Cultura da 
Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

24 de fevereiro é o dia para celebrar uma importante conquista feminina: o direito de votar nas eleições!

É bom lembrar disso, porque poucas pessoas sabem: esse direito foi assegurado a partir de 1932. Nessa época, o Código Eleitoral estabeleceu garantias, mas havia muitas restrições. Por exemplo, somente mulheres casadas, cujos maridos autorizassem, podiam votar. Além disso, as viúvas com renda própria tinham direito ao voto.

Hoje em dia, para muitas de nós, é difícil compreender o porquê dessas restrições, mas elas eram fruto de uma sociedade patriarcal, machista e misógina. Contudo, pouco a pouco, graças às lutas femininas, esse panorama perverso e extremamente restritivo começou a mudar.

Em 1934, esse direito foi consagrado na Constituição Federal brasileira, ou seja, a definição de eleitores passou a ser "os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos", que se alistassem na forma da lei (artigo 108).

É imprescindível salientar que o direito de votar veio acompanhado de outro direito igualmente importante: ser votada, isto é, uma mulher poderia ser candidata. Aqui, neste momento, cabe fazer uma observação crítica. Se o Parlamento, em tese, deveria ser, em termos proporcionais, uma fotografia da sociedade brasileira, ele ainda está muito longe de ter um número realmente expressivo de mulheres. Esse quadro precisa mudar e mais mulheres precisam se candidatar e ocupar posições no Poder Legislativo: vereadora, deputada estadual, deputada federal, senadora, bem como para os cargos do Poder Executivo: prefeituras, governos estaduais e Presidência da República.

Por fim, mas não menos importante, vale a pena lembrar: votar e ser votada é um direito que vem acompanhado de seus desdobramentos necessários. Um dos mais importantes é o direito inalienável que as mulheres têm de expressar-se por meio de opiniões políticas, demonstrando (seja no ambiente de trabalho, seja em reuniões de família, seja na esfera pública) sua vontade de modificar as estruturas sociais, políticas e econômicas, de acordo com suas preferências, visões de mundo e valores. Esse direito de expressar-se não pode ser tolhido, limitado ou eliminado, sob pena de descumprimento do que está consagrado na Constituição Federal brasileira.

Pelos motivos acima apresentados, podemos dizer que o exercício pleno da cidadania pelas mulheres não se restringe ao direito de votar, porque isso vem acompanhado de outros direitos igualmente importantes. Pense nisso!


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