Jornal Estado de Minas

A reforma trabalhista precisa ser valorizada, não revogada

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Vander Morales
Presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de 
Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaser-HTT) e do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)
 
A segurança jurídica, a modernização e a flexibilização dos direitos desde a promulgação da reforma trabalhista de 2017 estão sob a mira de uma narrativa perigosa. A Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PV e PCdoB, capitaneada pelo ex-presidente Lula, chegou a defender a revogação da reforma e do teto de gastos em carta divulgada ao público. Entretanto, ao ver que a ideia não foi bem recebida, principalmente pelos empresários brasileiros, recuou em seu discurso e diz que é a favor de uma revisão das leis trabalhistas.




 
E este é o momento de valorizar, defender e destacar que a reforma trabalhista conseguiu reduzir a rigidez do mercado de trabalho. Entre os vários pontos, a reforma permitiu mais flexibilidade na jornada de trabalho, a validade de acordos coletivos entre empresas e sindicatos, legalizou o home office, mudanças na rescisão contratual e a liberação do acordo consensual.
 
Um outro ponto muito importante foi a regulamentação da terceirização. É essencial esclarecer que a terceirização é o processo pelo qual uma empresa transfere a execução, de quaisquer de suas atividades, a outra empresa que tenha capacidade compatível para o seu cumprimento. Essa forma de contratação é amplamente adotada por empresas que precisam de uma prestação de serviço especializada e que, em regra,  está fora de seu ramo de atuação econômica.
 
A Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, trouxe várias mudanças para o cenário trabalhista do Brasil. Entre as principais mudanças, a lei permite a contratação de outras empresas, possibilitando a prestação de serviços na atividade-fim do negócio, mas sem estabelecer um vínculo empregatício direto com a contratante/cliente. 




 
Ou seja, a lei permite a execução dos serviços por empresas prestadoras de serviços especializadas, independentemente da atividade a ser exercida. O que determinou uma grande segurança jurídica para empregados e empresas. Antes da reforma, diversos casos eram discutidos na Justiça e muitos trabalhadores eram discriminados por serem terceirizados.
 
A nova lei estendeu e garantiu as condições de segurança, saúde, higiene e salubridade e tornou o trabalhador terceirizado "duplamente" seguro. Assim, a nova legislação contribuiu para que o empresário tenha mais tranquilidade no que diz respeito à contratação de novos colaboradores terceirizados, de modo a evitar problemas trabalhistas.
 
São inúmeras e inegáveis as vantagens que a reforma trabalhista trouxe para patrões e empregados. E temos que continuar nesse caminho de evolução. A pandemia nos trouxe novos desafios. Principalmente, pelo avanço da revolução tecnológica nas relações de trabalho.




 
E essa narrativa de revisão da reforma para evitar a precarização do trabalho é falsa. Pois as mudanças legislativas foram extremamente relevantes para a manutenção de postos de trabalho e também para o enfrentamento da pandemia, onde muitas pessoas tiveram que trabalhar em home office.
 
E, portanto, é preciso frisar que a reforma trabalhista foi o início de uma mudança cultural no ambiente de trabalho no Brasil. Empresas e trabalhadores estão do mesmo lado. E não devem ser utilizados politicamente como classes inimigas. Estão todos de braços dados para lutar pela retomada econômica do país. Não podemos retroceder, pois poderemos colocar em risco uma nova geração de trabalhadores que precisam ingressar e conquistar seu espaço no mercado de trabalho. E também colocar em risco tudo o que foi conquistado e também o novo rumo econômico que o país busca para um crescimento sustentável.