(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Reforma tributária deve ser mais uma vez adiada


07/06/2022 04:00

Dalton Locateli
Sócio e presidente do conselho da Pryor Global

A convergência do projeto de reforma tributária com o calendário eleitoral tornou complexa a tarefa de garantir sua aprovação este ano devido à proximidade do pleito, assim como pelo conflito de interesses entre os parlamentares que apreciam a miríade de medidas a ela associadas.
Diante dessa constatação, ganha destaque a proposta de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), pela qual a faixa de isenção seria ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.500, sob o argumento de aliviar os descontos cobrados dos trabalhadores na hora de prestar contas ao leão.
 
Passa também a segundo plano o corte (entre 30% e 34%) da carga tributária incidente sobre as empresas, rechaçado pela equipe econômica, ao projetar que a medida causaria um rombo de R$ 170,5 bilhões aos cofres públicos, embora esse tenha sido ‘autorizado’ pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que classificou a cifra astronômica como ‘sobra fiscal’ e devidamente atrelada à eventual correção da tabela do IR.
Igualmente incerto é o corte de 25% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) –inferior aos 33% da proposta original – que deixaria de fora o incentivo à Zona Franca de Manaus, agora ameaçada pela evidente perda de competitividade.
 
Nesse caso, a moeda de troca seria a aprovação de projeto que desonera em R$ 14,9 bilhões o diesel da cobrança de PIS/Cofins, medida que levou os governadores a reduzirem as respectivas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o mesmo combustível.
Na ‘dança de nomenclaturas’, merecem atenção:
 
- A unificação do ICMS estadual e do ISS (Imposto Sobre Serviços) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passa a integrar o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA);
- O IVA passa a ser dual – composto pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS, de estados, Distrito Federal e municípios – tendo em vista unificar impostos federais (PIS e Cofins) no CBS, e o ICMS e o ISS no IBS, com vigência de 40 anos;
- A criação do Imposto Seletivo (IS) – ainda em estudo – que substituiria o IPI, a fim de desestimular o consumo de bebidas e derivados do tabaco. Permanecem inalterados, no presente processo de unificação tributária, tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Cide-combustíveis e salário-educação.
 
A complexidade tributária brasileira é amplamente conhecida aqui e no exterior, o que torna incompreensível a demora na apresentação de propostas realmente viáveis e sua rápida aprovação pelo Congresso Nacional. Há anos se fala na necessidade de uma reforma tributária ampla, que traga mais objetividade e transparência para as empresas, facilitando o cálculo e o pagamento dos impostos, bem como reduzindo os altos índices de inadimplência.
 
Os benefícios seriam múltiplos para os negócios e para a sociedade brasileira. A questão é que as propostas não são apresentadas com clareza para a discussão dos especialistas e conhecimento dos brasileiros. A votação é sempre adiada pelos mais diversos motivos e o custo Brasil só cresce ano a ano, impedindo um maior volume de novos investimentos estrangeiros no país, o melhor desenvolvimento de nossas indústrias e a geração de novos empregos. 
 
Agora, só nos resta acreditar que a eleição ocorrerá da melhor forma possível e que, quem sabe, tenhamos finalmente a reforma tributária em 2023.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)