Jornal Estado de Minas

Os riscos do assédio moral virtual

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Joelma de Matos Dantas 
Gerente executiva do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)
 
José Eduardo Gibello Pastore
Advogado e consultor de relações trabalhistas do Sindicato das 
Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho 
Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)
 
ualquer tipo de assédio, quer seja ele no âmbito das relações do trabalho, ou fora dele, é inadmissível. Os danos  emocionais provocados pelo assédio moral são irreversíveis. No ambiente de trabalho é ainda mais grave, uma vez que o assediado está, geralmente, subordinado ao assediador. Mas pode ocorrer o assédio moral entre pessoas do mesmo grau hierárquico, o que é raro.




 
       Um componente relevante do assédio moral é o poder. Nas relações de trabalho o poder é o elemento medular do assédio, em que o assediador coage, humilha, ameaça, constrange por conta do poder que exerce sobre o assediado. É por essa razão que, não raros os casos, o assédio moral no âmbito das relações do trabalho “demora para vir à tona”. O medo toma conta do assediado, o medo de ser demitido, o medo de ser desmentido, inclusive pelo próprio assediador, o medo de ser exposto e, em vez de vítima se tornar aquele que “provocou” o assediador. O medo... sempre o medo. O assédio moral na relação de trabalho é devastador.
 
E os casos são, infelizmente, cada vez mais constantes na Justiça do Trabalho. Ações trabalhistas têm o seu papel. Quando há a condenação do assediador, serve como instrumento punitivo. Mas também o preventivo, e aqui é que pretendemos focar essa questão. A empresa pode ser condenada também pela prática de assédio moral, basta se comprovar que tinha conhecimento do fato e não fez nada para coibi-lo. O assédio no âmbito trabalhista deve ser fortemente prevenido, pelos motivos óbvios. E aqui vale falarmos sobre o assédio nos tempos modernos, no contexto da alta tecnologia, o assédio moral virtual.
 
A transformação digital, que já é uma realidade nas empresas brasileiras, mudou a maneira de comunicação entre trabalhadores e patrões. E esse relacionamento através de novas ferramentas e aplicativos, como o WhatsApp e Telegram, por exemplo, está se transformando em um verdadeiro perigo. Isso porque está cada vez mais comum trabalhadores levarem para a Justiça do Trabalho prints e registros de conversas de WhatsApp como prova que de foram assediados moralmente. E a Justiça, por sua vez, condena a empresa.




 
O mundo das novas tecnologias pode ser a redenção para as empresas, quando fomentam e estimulam seus negócios, mas também pode ser um poderoso instrumento de destruição da suas imagens caso seus líderes e gestores não compreendam o poder que essas ferramentas têm, atualmente, para o bem e para o mal.
 
Importante frisar que uma ação trabalhista causa um dano à imagem da empresa, que vai além do prejuízo econômico. Principalmente quando envolve o tema do assédio moral virtual.
 
Prevenir o assédio moral virtual é, portanto, uma medida urgente. O empregador, nos grupos de conversas com seus trabalhadores, deve tomar alguns cuidados para evitar ser acionado e condenado na Justiça do Trabalho por assédio moral virtual. Assim, recomendamos alguns cuidados:
- Estabelecer as regras claras de uso das conversas em grupo virtuais;
 
- Definir que se trata de tráfego de informações de cunho exclusivamente profissional, proibindo o assédio moral;
 
- Nunca repreender virtualmente aquele que usou termos, ou mesmo denegriu, humilhou colega no mundo virtual;
 
- Repreender de forma particular e individual aquele que praticou algum tipo de assédio moral;
- Não ser conivente com qualquer atitude, no grupo virtual que denigra, humilhe, ou constranja seu trabalhador;
 
- Punir com rigor, mas sempre após uma conversa particular, aquele que está praticando assédio moral virtual;
 
- Jamais usar seu poder de mando – empregador – para humilhar, constranger ou mesmo chamar a atenção do trabalhador em público no mundo virtual;
 
- Jamais demitir trabalhador virtualmente. A demissão deve acontecer com uma conversa presencial. Se não for possível, então contatar individualmente o trabalhador e fazer sua demissão de forma humanizada. Pode ser até através de meios telemáticos, mas de forma individual e humanizada; 
- Administrar com rigor todo o processo de comunicação em meios virtuais. Não esquecer que se a empresa tem ciência de que está acontecendo o assédio moral no mundo virtual e não toma providências para coibi-lo, pode se tornar responsável pela conduta grave e ser condenada judicialmente junto com o assediador.
 
Portanto, as empresas precisam, mais do que nunca, implementar medidas preventivas de assédio moral, inclusive e principalmente, nos meios de comunicação virtuais. Não realizar esse trabalho preventivo, como política de relacionamento, significa assumir um risco jurídico enorme e que pode ser irreversível. Assim, o assédio moral, inclusive o virtual, deve ser fortemente combatido!