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Não é só uma dancinha!

Ao contrário dos adultos, as crianças são dotadas de inocência e não entendem o que estão dançando e/ou cantando


18/04/2023 04:00

Marina Borges Augusto
Advogada especialista em direito das famílias e sucessões e sócia do escritório Borges, Oliveira, Ribeiro Sociedade de Advogados
 
Na era tiktoker, vídeos de pessoas dançando tornaram-se frequentes e comuns nas redes sociais. São famosos, parentes, vizinhos, amigos, pessoas comuns, que veiculam as suas imagens na internet em troca de likes, visualizações, com o grande intuito de viralizar e, com isso, atingirem a meta de serem considerados digital influencers.

O desespero pelo lucro advindo das redes é tamanho que os usuários se submetem à criação de conteúdos apelativos muitas vezes dotados de cunho sexual em sua essência, mas que, na superfície, são travestidos de uma “inocente” coreografia da música da moda, a qual, na maioria dos casos, refere-se à prática sexual e à objetificação feminina. O teor das postagens, sejam elas vídeos ou fotos, destina-se, em sua significativa quantidade, ao consumo adulto.

Tanto é que tanto o TikTok quanto o Instagram em suas diretrizes de uso permitem o acesso somente por pessoas maiores de 13 (treze) anos, ainda que a conta seja vistoriada pelos pais e/ou responsáveis. Tal medida visa à proteção dos direitos de imagem, privacidade e honra das crianças e adolescentes, previstos na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, as redes procuram combater a exploração sexual dos infantes.

Estamos em um momento em que nunca se falou tanto em pornografia infantil, estupro de vulnerável e pedofilia, onde há a disseminação do conhecimento acerca de tais temas, mas, ao mesmo tempo, há a livre e não controlada divulgação de fotos, vídeos, sexualizando crianças e adolescentes por meio de dancinhas tiktokers, com a esperança de que essa molecada se torne a próxima geração de digital influencers a qualquer custo.

A exposição de crianças, os menores de 12 anos, dançando letras como “vem sentando gostosinho pro pai e vem jogando de ladinho neném” ou “tá se garantindo muito e vem, na base eu te mostro que o neném não é neném, ele te bota, ele te soca”, dentre outras com conotação sexual amplamente difundidas e cantadas, apenas estimula o acesso desvirtuado por pessoas mal-intencionadas, as quais poderão explorar sexualmente essas imagens que foram de forma inocente postadas.

Vale mencionar que a postagem nas redes sociais envolvendo menores de idade depende da expressa autorização dos pais e/ou dos responsáveis e deverá haver um filtro de conteúdo, para se evitar ao máximo que referido conteúdo caia nas mãos erradas.

A problemática não está nas letras das músicas da atualidade, mas na sua repercussão digital e global pelo público infantojuvenil, acabando por sexualizar precocemente toda uma geração que desconhece os efeitos que a sua dancinha pode vir a ter.

Ao contrário dos adultos, as crianças são dotadas de inocência e não entendem o que estão dançando e/ou cantando, acabam por reproduzir virtualmente um comportamento que muitas vezes é estimulado pelos próprios pais, aqueles que deveriam, em tese, proteger os menores, mas a necessidade de exploração de vasto conteúdo digital grita e fala mais alto que o próprio bom senso.

Por sorte, algumas medidas podem ser tomadas, tais como a denúncia de perfis infantis na própria rede de cadastro do usuário ou, até mesmo, a denúncia dos pais e/ou responsáveis perante o Conselho Tutelar competente. Agora, se a família almeja seguir divulgando vídeos e fotos dos menores, é possível que isso seja feito de forma responsável.

Não obstante o controle de conteúdo, é possível gerenciar o acesso de terceiros. Jamais permita a criação de contas públicas, somente privadas, e aumente a fiscalização dos comentários, respostas, mensagens no direct e perfis adicionados. Por fim, quando da divulgação de conteúdo que possa ser dubiamente interpretado, tome o cuidado de borrar o rosto do menor e não deixar transparecer características físicas pessoais e únicas, para que este não possa ser identificado.

Lembre-se: os likes que foram alcançados pela dancinha do seu filho na internet, definitivamente, não valem o transtorno diante de qualquer possibilidade, ainda que remota, de abuso e/ou exploração sexual de sua imagem.

 


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