(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas editorial

Os nômades digitais

Se o contrato prevê que a pessoa trabalhe presencialmente, mesmo que já tenha havido o formato home office, o regime presencial continua sendo exigido


03/05/2023 04:00

Se pudéssemos elencar o que mudou na sociedade com a pandemia da COVID-19, com certeza o mundo do trabalho estaria nos primeiros lugares da lista. Nasceram novos postos, morreram outros, e surgiram também nomenclaturas diferentes das que estávamos habituados. 
 
Desde 2020, quando o coronavírus se instalou em nossas vidas, assim como o trabalho a  distância, pelo menos 30 nações começaram a oferecer uma nova forma de labuta e, com isso, passaram a aceitar os nômades digitais – um profissional com um estilo um pouco diferente: livre de horários e sem residência fixa. 
 
Basta que um dispositivo esteja conectado à internet para que o nômade digital consiga exercer suas funções. O “anywhere office”, ou seja, o escritório que funciona em qualquer lugar do mundo, tornou-se uma categoria no mercado de trabalho.
 
A empresa de consultoria RH Topia fez uma pesquisa em que mostra que até 40% dos profissionais de gestão de pessoas dos Estados Unidos e do Reino Unido descobriram, recentemente, que os funcionários tinham se mudado. Outro dado interessante é que 94% dos funcionários dos EUA acham que deveriam poder trabalhar de qualquer lugar se isso não afetasse a entrega do serviço. 
Mas como tudo tem o lado bom e o lado nem tão bom assim, com esse novo profissional também surgiram algumas brechas. Recentemente, a BBC noticiou a história de um brasileiro, funcionário de uma empresa italiana, que trabalhava 100% presencialmente no setor de atendimento ao cliente, na Itália. Isso em 2019. 
 
Acontece que, com a pandemia, sua função se tornou 100% remota e ele, jovem, resolveu retornar ao Brasil em outubro de 2021. Mas o que chama a atenção é que após um ano e meio ele ainda não havia comunicado à empresa italiana que está em terras brasileiras. 
 
Segundo o rapaz, o segredo tem justificativa: ele prefere continuar recebendo em euro e, além disso, há uma lei na União Europeia em que é proibido ter serviços de call center fora dos países do grupo. Resultado: ele tem dois celulares – um do Brasil e outro da Itália –,  nunca divulgou suas redes sociais aos colegas italianos e ainda faz cálculos para trabalhar no fuso horário do país europeu.  
 
Esse comportamento parece inofensivo, mas várias questões precisam ser avaliadas. Cada país tem uma legislação trabalhista e há aqueles que cobram impostos adicionais das empresas nos casos de funcionários que passam um período de tempo em outro país. Em outros, há multas caso os colaboradores não tenham permissão para trabalhar “no exterior”. 
 
Se o contrato de trabalho proposto pela empresa e assinado pelo funcionário prevê que a pessoa trabalhe presencialmente, mesmo que já tenha permitido o formato home office, o trabalho presencial continua sendo exigido. Como geralmente a verdade sempre aparece, o ideal é jogar às claras. A solução é fazer um adendo ao contrato que permite a flexibilidade de o funcionário se mudar de cidade, de estado ou até de país. O combinado não sai caro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)