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Estado de Minas editorial

Pela garantia do pacto federativo

Os serviços prestados na área de Segurança, da Saúde e da Educação buscam beneficiar todos os brasileiros, independentemente da origem ou condição social


23/05/2023 04:00
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Às vésperas de votar o projeto de lei que definirá a nova regra fiscal, o Congresso Nacional precisa de muito equilíbrio e sensatez para não incorrer em clamoroso equívoco. Por iniciativa do relator da proposta, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), incluiu-se um dispositivo que estabelece novos parâmetros para o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A mudança proposta por Cajado desestabiliza uma prática consolidada, amparada pela lei nº 10.633/2002, que visa preservar a organização e manutenção da Segurança, Saúde e Educação públicas no Distrito Federal. 
 
Em 2023, conforme o modelo atual, o FCDF destinará R$ 23 bilhões às três áreas citadas. Para chegar a esse valor, considera-se a variação da receita corrente líquida da União. Com a alteração incluída pelo relato, o Fundo passaria a ser fixado anualmente por projeto de lei complementar, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, pelo Executivo, no limite da despesa primária. Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do DF, Ney Ferraz, o impacto dessa proposição seria brutal. "Com essas novas regras, alcançaremos R$ 23 bi nos próximos 10 anos. Isso daria uma perda na casa dos R$ 12 bi". Perde o Distrito Federal, perde o Brasil. 
 
Os recursos reservados ao FCDF, por óbvio, não atendem apenas aos moradores do Distrito Federal. Não se trata de privilégio. Os serviços prestados na área de Segurança, da Saúde e da Educação buscam beneficiar todos os brasileiros, independentemente da origem ou condição social. No caso da Segurança, a questão é ainda mais cristalina. A capital federal reúne os Três Poderes da República. Abriga as embaixadas e representações diplomáticas. É o centro das decisões políticas, com repercussão em todo o país. 
 
Há mais. Brasília é palco de manifestações democráticas. Recebe cidadãos de todo o país que queiram, dentro do que determinam a lei e a ordem, exercer o direito de liberdade de expressão às altas autoridades da República. O exercício desse direito exige, naturalmente, um aparato de segurança para garantir que a democracia prevaleça em sua plenitude. Os repugnantes episódios de 8 de janeiro, resultado de uma criminosa omissão de integrantes de Forças Armadas e da Secretaria de Segurança do DF, são provas cabais de que não se pode impor restrições ao aparato policial na capital da República. Pelo contrário: Brasília demanda uma política de segurança sólida, estável e permanente – e isso inclui estabilidade orçamentária. 
 
Se prosperarem, as limitações impostas ao FCDF prejudicam não apenas o Distrito Federal. Significam um claro retrocesso jurídico, pois inviabiliza matéria pacificada há mais de duas décadas, fruto de amplo entendimento entre Legislativo e Executivo e sanção presidencial em 2002. E estabelecem um precedente perigoso, pois colocam em risco o pacto federativo. Como determina a Constituição, a República Federativa do Brasil é composta pela parceria indissolúvel de estados, municípios e Distrito Federal. Alterar esse equilíbrio é um desserviço à democracia.


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