Jornal Estado de Minas

editorial

Famílias multiespécies

Em meio a tantas configurações familiares, a comunidade formada por seres humanos e animais de estimação é designada como “família multiespécie” e também prevê vários direitos para os pets – a exemplo da participação no testamento do tutor e pensão alimentícia. A temática é controversa e angaria defensores, que alegam que esses animais têm a mesma sensibilidade que os humanos, e opositores, que consideram um absurdo regulamentar leis para animais, “sendo que o Brasil ainda tem tantos problemas para resolver”.



O termo famílias multiespécies é utilizado para animais de companhia, ou seja, aquele integrante que realmente faz parte da família e da convivência harmoniosa da casa, com um vínculo afetivo comprovado. Fato é que dados recentes mostram que o Brasil concentra cerca de 150 milhões de pets (2021), o que comprova a tese de que muitas pessoas têm optado por “filhos irracionais” a uma prole racional.

O mais recente Censo Pet, realizado pelo Instituto Pet Brasil (IPB), apresenta outros dados relevantes: a marca de 149,6 milhões de pets em 2021 correspondeu a um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior. Os cães continuam liderando o ranking, com um total de 58,1 milhões, seguidos pelas aves canoras (que cantam), com 41 milhões, e pelos gatos, com 27,1 milhões. Na quarta posição, os peixes, com 20,8 milhões, e os pequenos répteis e mamíferos em quinto lugar, com 2,5 milhões de representantes.

O Projeto de Lei 179/2023, entregue este ano à Câmara dos Deputados, pretende regulamentar a família multiespécie. O projeto propõe que os animais sejam considerados filhos por afetividade e fiquem sujeitos ao poder familiar. Se o texto for aprovado, os pets também passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou reparação de danos materiais e existenciais. Nesses casos, caberá ao tutor – ou, na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público – representar o animal em juízo.




A medida ainda prevê outros direitos, como a limitação de jornada de trabalho, o repouso e a inatividade por tempo de serviço, economicamente sustentada, para os animais submetidos a labuta.

E quantos casos foram registrados nos últimos anos envolvendo maus-tratos desses animais, muitos deles de estimação. A Lei Sansão, aprovada em 2020, tomou corpo, condenando e aumentando a pena para quem cometer violência contra eles, superando a Lei de Crimes Ambientais, caso seja regulamentada. Por enquanto, a lei vigente prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os casos de maus-tratos contra os animais.

Enfim, a judicialização da causa animal é uma forma de reforçar o trabalho desenvolvido por associações e organizações não governamentais de defesa da fauna brasileira, além de consolidar o conceito de família multiespécie.

No momento, a proposta foi despachada para análise pelas comissões da Câmara dos Deputados e aguarda parecer do Relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).