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Estado de Minas

Igualdade Salarial avanço rumo à equidade

Para garantir o cumprimento da nova legislação, as empresas devem implementar e promover programas de diversidade e inclusão


12/07/2023 04:00 - atualizado 11/07/2023 22:35
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Bruno Oliveira Nascimento,
professor da Una Itabira
 
Lugar de mulher é onde ela quiser – e com igualdade salarial! Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.611/2023, que obriga o pagamento de salários iguais para homens e mulheres na mesma função. As empresas que descumprirem a legislação serão penalizadas com multa equivalente a 10 vezes o valor do salário da pessoa discriminada. Em casos de reincidência, o valor será duplicado. E esse pagamento não anula que trabalhadoras peçam indenização por danos morais. O texto também estabelece tratamento igualitário em razão de raça e etnia.
 
As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios e aquelas com mais de 100 colaboradores deverão publicar relatórios de transparência salarial, semestralmente. Dessa forma, será possível comparar as remunerações oferecidas a trabalhadores do sexo masculino e feminino de maneira objetiva.
 
A lei vai ao encontro a um dos objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil e no mundo, que é a igualdade de gênero. No entanto, é lamentável que, em pleno século XXI, ainda vivenciamos discrepâncias salariais e desvalorização da mulher no mercado de trabalho. Diversas pesquisas indicam que mulheres estudam mais que os homens, conduzem jornada dupla (casa e trabalho), mas, ainda assim, ganham menos que eles. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em média, mulheres recebem salários com valor 22% inferior ao recebido por homens no país.
Para garantir o cumprimento da nova legislação, as empresas devem implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, começando pelas lideranças se desdobrando para todo o time. É preciso que a equidade esteja no DNA das empresas, incorporada na cultura organizacional. Inclusive, também é papel dos profissionais de recrutamento e seleção realizarem processos seletivos justos e igualitários.
 
E por falar em lideranças, a lei sancionada também obriga as empresas a apontarem a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Vale ressaltar que a fiscalização e a multa são importantes para a garantia da efetividade e cumprimento das leis. Em especial, essa lei sancionada envolve valores mais altos de multa, pois entende-se que valores baixos não serão capazes de coibir o descumprimento das regras, e as mulheres, por sua vez, continuarão sendo prejudicadas. Trabalhos junto a associações e sindicatos para orientação das trabalhadoras, além de canais de denúncias, inclusive dentro das empresas, são importantes para auxiliar a fiscalização.
 
Infelizmente, quando há menor oportunidade para estudar ou conquistar melhores cargos, existe um impacto na saúde mental e física, além da insegurança financeira. E sabe-se que a maternidade, muitas vezes, é outro fator da desigualdade salarial. Por isso, com a sanção da lei, teremos um contexto empresarial mais justo e igualitário, com incentivo ao desenvolvimento constante das trabalhadoras e um número maior de mulheres na liderança. Em tempos de diversidade, igualdade e inclusão, não podemos fechar os olhos para questões tão importantes quanto as que foram explicitadas neste texto.


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