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Estado de Minas

Processo de inclusão não pode ser mero enfeite na escola


21/08/2023 04:00
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Lucelmo Lacerda
Autor do livro “Crítica à Pseudociência em Educação Especial
 – Trilhas de uma educação inclusiva baseada em evidências”.
 
Por ocasião da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (21 a 27/08), vale a pena uma apresentação e breve reflexão sobre parte deste público. É importante falar sobre pessoas com deficiência intelectual e, especialmente, da forma como lidamos com estes indivíduos na educação brasileira, à luz do princípio de que a civilidade de uma sociedade é mensurada na maneira com que ela trata seus membros mais vulneráveis.
A deficiência intelectual, cujo nome formal mais contemporâneo é Transtorno do Desenvolvimento Intelectual – TDI, é uma condição apresentada por cerca de 1% da população. É, portanto, extremamente comum, com presença em todos os contextos sociais, principalmente nas escolas, onde se deposita nosso especial interesse nesta conversa. As causas para a condição são múltiplas, passando por genética, a presença de traumas, fatores gestacionais e desnutrição. O diagnóstico é sempre clínico, baseado na observação e testagem sistemática de um conjunto de aspectos cognitivos e comportamentais.
 
A criança com TDI apresenta uma redução significativa de Quociente de Inteligência – QI, com impacto nas habilidades adaptativas, quais sejam as funções sociais, práticas e conceituais, o que nos exige uma atenção e apoio especial no processo de desenvolvimento de habilidades escolares, com uma educação inclusiva que individualize processos pedagógicos, sob pena de um fracasso, que é pessoal, mas cuja responsabilidade é institucional, em decorrência de um apoio equivocado ou ausente.
 
Todos esses processos individualizados devem decorrer de uma rigorosa avaliação pedagógica, que considere as habilidades acadêmicas e também as pré-acadêmicas e estarem consolidadas em um Plano Educacional Individualizado – PEI, um produto escolar coletivo, com especial participação do professor de Educação Especial e o professor responsável pela sala de aula em que a criança esteja matriculada.
 
Mas, para além da existência de um PEI (cujo desenvolvimento e obrigatoriedade na Educação Especial os municípios devem regular em norma própria – legislação ou resolução), é preciso atender a dois aspectos essenciais: a) a elaboração dos procedimentos de ensino descritos no PEI devem se basear em evidências científicas e nunca em modismos derivados de ilações pedagógicas ou interesses contratuais de novas administrações, sempre à procura do Santo Graal das verbas carimbadas da educação; e b) estratégias de monitoramento, mensuração e tomada de decisão baseadas em dados acerca da implementação desses procedimentos de ensino, sem as quais qualquer processo de inclusão corre o risco de ser um mero enfeite estéril na escola.
 
Aproveitemos a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla para promover a conscientização, combater preconceitos e contribuir para a construção de uma realidade mais inclusiva, onde todas as pessoas possam viver com dignidade e participar plenamente da vida em comunidade. Esse é o momento de encontrarmos – e implantarmos – as melhores soluções nesse sentido.
 
É tempo de valorizar as habilidades e capacidades das pessoas com deficiência, mostrando que elas podem contribuir de maneira significativa para a sociedade e desempenhar papéis ativos em diversas áreas. Celebrar as conquistas desses indivíduos é parte da construção de um ambiente inclusivo e acolhedor para todos. 


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