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Estado de Minas artigo

Respeito à segurança jurídica previdenciária

A decisão do STF traz a aposentados a justiça real, em que muitos poderão pagar suas contas de luz e água, remédios, gastos hospitalares e mercado mais pesadas


19/10/2023 04:00
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João Badari
Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 
 
Em seu discurso de posse para assumir a presidência da mais alta Corte Nacional, no último dia 28 de setembro, o ministro Luís Roberto Barroso disse que irá priorizar o aperfeiçoamento da segurança jurídica em seu período à frente do Supremo Tribunal Federal.

Um dos seus objetivos é o de atuar no combate às desigualdades sociais. Essa sensibilidade com questões essenciais sociais profundas, além de seu notório respeito ao princípio da segurança jurídica, trazem esperança aos idosos que aguardam por mais de uma década o direito e o desfecho da Revisão da Vida Toda.

Este processo, que se encontra sob pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, é a consagrada correção de uma injustiça social ocasionada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em milhares de aposentadorias. A autarquia federal prejudicou mensalmente os proventos de aposentados e pensionistas, desde o ano de 1999. E o reconhecimento deste direito pelo plenário do STF foi pautado, principalmente, no fundamento da segurança jurídica.

A decisão do STF traz a estes aposentados, além da tão almejada justiça formal, a justiça real, em que muitos poderão pagar suas contas de luz e água, remédios, gastos hospitalares e sacolas de mercado um pouco mais pesadas, com o aumento justo de sua renda. Vale ressaltar que ela irá corrigir a injustiça apenas de quem se aposentou há menos de 10 anos. E o INSS vai embolsar todos os valores pretéritos.

Este é um dos combates à pobreza que o ministro Barroso busca resolver. Aposentados com idades avançadas e doentes terão seu justo recebimento mensal, como reconhecimento desta revisão. E também o respeito à segurança jurídica, pois a Revisão da Vida Toda nada mais é do que trazer a vontade do legislador no cálculo do benefício, onde jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a regra permanente.

E aqui iremos além. Essa revisão, além do direito já consolidado pelo STF, não pode apresentar qualquer modulação, como requer o INSS em seus embargos. Conceder tal anistia com relação ao pagamento de atrasados, ou limitar além do que a lei já limita, traria total ofensa ao texto da Lei de Benefícios do INSS. A segurança jurídica se faz em respeitar a lei e o artigo 103 da Lei 8.213/91 é cristalino quanto ao pagamento dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).

Vale ressaltar que o Supremo possui o entendimento consolidado com relação ao impedimento do INSS de utilizar regra mais gravosa no cálculo, há mais de uma década, quando julgou a “Ação do Melhor Benefício” (Tema 334).

E com relação a modulação de efeitos, respeitar a segurança jurídica é aplicar ao caso concreto e impossibilitar qualquer modulação temporal, as decisões alicerçadas do Supremo, dentre elas o Tema 774, que demonstra que o tribunal conferiu interpretação teleológica a disposição normativa, sem a declaração de inconstitucionalidade da norma, comprova-se que a sua jurisprudência entende que a questão de prescrição não deverá ser analisada e muito menos modulada.

Portanto, qualquer modulação no prazo prescricional para recebimento de atrasados, sem a declaração de inconstitucionalidade ou sequer de constitucionalidade da lei, em simples análise teleológica da sua aplicação, implica e revogação incidental da legislação. Na Revisão da Vida Toda não temos a declaração de inconstitucionalidade, mas sim uma questão interpretativa, onde a vontade do legislador foi analisada e aplicada ao caso concreto.

Confiamos, assim, na manutenção do julgado pela Corte, e que este seja breve, pois os autores estão diariamente falecendo, sem que em vida possam obter o justo benefício previdenciário. E temos a convicção de que os ministros irão nos garantir respeito à segurança jurídica, pois a impossibilidade de modulação se baseia em lei e também no posicionamento enraizado pela sua jurisprudência. O ministro presidente sabe que qualquer abalo neste pilar fundamental do Estado Democrático de Direito traz um custo muito alto para nossa sociedade e temos a convicção de que a sociedade estará protegida por suas mãos. n


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