Júlio César Cardoso
Balneário Camboriú – SC
"Com perplexidade e indignação assistimos, em 17/10/2019, ao início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de três ações que discutem a legalidade da prisão em segunda instância, cuja matéria já havia sido esgotada e definida pelo próprio tribunal em 2016. Mas está em jogo interesse latente de figura política da República, condenada e presa. Se se tratasse de algum zé-ninguém, a corte jamais se importaria. Mas os pseudomoralistas e justiceiros do STF, com a ressalva de que não são todos, resolveram rever, em tão pouco tempo, as suas próprias decisões, transformando o tribunal em órgão de pouca seriedade. Ao iniciar o julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio, do alto de sua soberba verborreia jurídica empolada, leu o seu relatório desfavorável à condenação em segunda instância, como já se esperava. E, em seguida, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, amigo do 'rei nu' e preso, convidou os amicus curiae, amigos da corte, a fazer considerações sobre as referidas ações. O que se viu no julgamento foi a fina flor de operadores do direito defenderem seus clientes para que seja mantido um sistema jurídico ultrapassado, que permite que a impunidade duradoura de criminosos e políticos corruptos continue ao amparo do guarda-chuva da chicana recursal de habilidosos e bem remunerados advogados. Ora, o nosso ordenamento jurídico precisa se atualizar diante de procedimentos positivos adotados em outros países, como Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, EUA, Inglaterra etc. Na ONU, 193 dos 194 países filiados têm prisão em primeira e segunda instâncias. Por outro lado, a prisão em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência, porque o preso não perde o direito de continuar a se defender. A consequência positiva é não favorecer a impunidade duradoura. Assim, não pode o STF cair em descrédito, apequenando o tribunal, caso venha a mudar entendimento já pacificado, o que representará uma imagem negativa da corte no cenário internacional, bem como estabelecerá um clima de insegurança jurídica, contribuirá para desacelerar o combate à corrupção e irá favorecer a impunidade."
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