Jornal Estado de Minas

Mobilidade urbana

Confira os avanços da Lei que reduziu a passagem de ônibus em BH


 
O transporte público de Belo Horizonte é usado por milhares de pessoas todos os dias, seja para ir ao trabalho, se encontrar com os amigos ou qualquer outra atividade. E é por isso que a Câmara Municipal de Belo Horizonte, a partir da Lei 11.538, tem cobrado cada vez mais a melhoria da qualidade dos veículos disponibilizados pelas empresas de transporte.





Composta por mais de 40 vereadores eleitos a cada quatro anos, a Câmara Municipal de BH tem como funções criar leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo, acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas que atendem aos interesses da população.

Por meio da Lei 11.538 , a Câmara impõe diversas condições às empresas que operam o serviço de transporte coletivo na capital para que seja feito o repasse integral do valor de mais de R$ 500 milhões concedido pela Prefeitura. Após 100 dias de execução da Lei do 11.538, confira quais foram as mudanças aplicadas e como você, usuário do transporte público de Belo Horizonte, pode contribuir para a fiscalização dos ônibus espalhados pela cidade.

O que é a Lei do Subsídio?

A Lei 11.538/2023, também conhecida como Lei do Transporte , foi sancionada em julho de 2023 pelo prefeito de Belo Horizonte  e tem como objetivo autorizar a concessão de subsídio ao sistema de transporte coletivo em Belo Horizonte.





Dessa forma, além da manutenção do preço da passagem de ônibus em R$ 4,50, a Lei estabeleceu como condicionante para os repasses de verba o aumento da oferta de viagens e da frota, chegando a 400 novos ônibus a conservação e a limpeza dos veículos e a implantação e uso de ar-condicionado em toda a frota, além da garantia de gratuidade de viagens a diversos públicos, como pacientes oncológicos do SUS, mulheres vítimas de violência, estudantes da rede pública de ensino e moradores de vilas e favelas da cidade.

A Lei 11.538  permite o aporte de até R$ 512 milhões às concessionárias que prestam o serviço na capital mineira, e esse valor é possível devido à devolução do excedente orçamentário da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, totalizado em R$ 120 milhões.

Os repasses ao sistema de transporte são feitos a cada dez dias mediante o cumprimento de condicionantes como a execução do número de viagens estabelecido e da quilometragem prevista para os ônibus, além da limpeza e da plena funcionalidade do ar-condicionado dos veículos. 





Caso alguma dessas condicionantes seja descumprida pelas empresas de transporte, o valor repassado é impactado. Dessa forma, ao longo dos 100 dias de funcionamento da Lei, as empresas já deixaram de receber quase R$ 8 milhões por não terem prestado o serviço à população conforme acordado.

A Lei 11.538  representa um avanço para a população da capital mineira

Após 100 dias sendo executada, a Lei já provocou diversas mudanças na qualidade do transporte público. “Diferentemente das multas aplicadas ao longo dos anos pela Prefeitura de Belo Horizonte por descumprimento de itens do contrato, que nunca foram pagas, agora, cada item que é descumprido gera um corte no pagamento”, comenta o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel (sem partido). 

Até agora, os belorizontinos foram beneficiados com uma frota renovada de 208 novos veículos e com o acréscimo de 650 novas viagens. E claro, vem muito mais por aí. 

Saiba como ajudar a fiscalizar a qualidade do transporte público em BH

A Lei 11.538 não apenas aumentou a qualidade do transporte público de Belo Horizonte, mas também impulsionou a fiscalização pela população: até agora, mais de dez mil vistorias foram realizadas e 244 autorizações de tráfego dos ônibus com problemas detectados foram recolhidas até a regularização. 






As fiscalizações são feitas após a solicitação dos usuários e, até agora, mais de 5 mil pessoas já fizeram reclamações no canal disponibilizado exclusivamente para essa finalidade. Portanto, caso queira deixar sua queixa ou observação em relação ao transporte público da capital mineira, você deve enviar uma mensagem de WhatsApp para o número (31) 98472-5715.
 
Confira os serviços disponibilizados por meio da Lei 11.583 para melhorar a mobilidade urbana dos moradores da capital mineira (foto: Abraao Bruck / CMBH)
 

Conheça 4 serviços disponibilizados de forma gratuita pela Câmara de BH

Além das melhorias constantes exigidas às empresas de transporte, a Câmara de Vereadores  também oferece diversos benefícios aos belorizontinos. Confira:

Auxílio Transporte Mulher

Mulheres em situação de violência econômica e social que moram em Belo Horizonte têm passe livre para os pontos de atendimento sempre que necessário. O benefício pode ser usado em viagens no transporte público coletivo entre a residência e as instituições da rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.




Passe integral para estudantes da rede pública

Estudantes da rede pública de Belo Horizonte agora contam com passe livre total no transporte público para ir à escola. A gratuidade é válida para alunos do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que residem a, no mínimo, 1 km da instituição de ensino que frequentam.

Vale-Transporte Saúde

O Vale-Transporte Saúde facilita o deslocamento de pacientes, especialmente os oncológicos, que precisam realizar consultas e procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Passe livre nos ônibus que circulam em vilas e favelas

Já está em vigor o passe livre para as linhas de ônibus que circulam nas vilas e favelas de Belo Horizonte, permitindo que os moradores desses locais tenham maior facilidade de acesso a toda a cidade e que empregadores contratem pessoas que moram em bairros distantes do Centro. 
 
Saiba mais no Portal CMBH em Cem dias da lei do subsídio: qualidade e gratuidades são avanços