Jornal Estado de Minas

Negócios

Práticas de corrupção privada devem ser discutidas e banidas nas empresas


 
A palavra lobby, para boa parte das pessoas, tem certa conotação negativa, como de algo errado, corruptível e feito às escondidas. Na verdade, tecnicamente o termo lobby significa o inverso: ela é a defesa de interesses legítima, legal e –  paradoxalmente – alinhada às melhores práticas de combate à corrupção. Mais lobby, portanto, significa menos corrupção. Assim, as empresas devem investir neste termo, como a Itaminas faz.




 
Primeiramente, é preciso dizer que é tanto contraproducente como ingênuo acreditar que agentes públicos não devem dialogar com as mais diversas partes interessadas antes de tomar decisões governamentais que envolvem a gestão e as regras da coletividade.  

Contraproducente, porque sem diálogo não há construção de consensos, não se  depuram ideias, nem leva os diversos pleitos da sociedade aos tomadores de  decisão política; em última instância, não há democracia. E é ingênuo, porque é da  natureza humana o ser gregário. 

Pilares fundamentais do lobby


Reconhecendo que os mais diversos setores da sociedade podem e devem  dialogar com agentes públicos, é preciso regular, então, quais são as regras de  conduta aceitáveis e separar o lobby de demais condutas ilícitas, que, por sua vez,  não podem ser toleradas. Assim, compreendendo os desafios éticos dessas  interações, legitima-se a atuação da defesa de interesses com lisura, desde que  respeitem duas balizas fundamentais: a transparência e a igualdade de acesso. 

“A transparência, porque, quanto mais pudermos conhecer os reais interesses que  influenciam as decisões governamentais, quem conversa e como as pressões são  legitimamente exercidas, melhor. Por isso, diversos países já tornam obrigatórios os  registros de encontros, de modo que haja a devida prestação de contas, além de  credenciamento público de lobistas”, explica Daniel Lança, Compliance Officer e Head ESG do Instituto Inhotim. 





Inversamente, o grande problema está exatamente na defesa de interesses realizada às escondidas, por canais extra oficiais e com a utilização de estratagemas imorais, antiéticos e ilegais. A não regulamentação dessa matéria  mistura o lobby com outras formas ilegais de defesa de interesses, dificultando a  identificação de condutas ilícitas e permitindo, assim, a proliferação da corrupção.  

O segundo pilar fundamental do lobby se dá na igualdade de acesso por quaisquer  partes interessadas. Na medida do possível, essa paridade de armas mitiga a  desigualdade na participação de reuniões e consequentemente na defesa de  interesses legítimos. Doutra forma, a disponibilidade da agenda de agentes públicos a apenas algumas partes privilegiadas poderia gerar uma corrida desproporcional por acesso, inclusive por meios ilegais. 

Daniel completa: “diversas medidas podem ser tomadas a fim de reduzir tais riscos, desde a igualdade de oportunidade para quem represente interesses conflitantes na formulação de determinada política pública ou propostas legislativas até o estabelecimento de quarentena a agentes públicos recém saídos da Administração Pública”. 

Não à toa, especialistas em compliance acreditam que a regulamentação do lobby  é uma das propostas mais urgentes das Novas Medidas contra a Corrupção,  idealizadas pela Transparência Internacional e pela FGV. A luz do sol da  transparência ainda é o melhor desinfetante contra a corrupção.





A importância das iniciativas contra a corrupção privada


Em 27 de maio de 2015, sete executivos internacionais de futebol foram presos por corrupção, incluindo o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, deflagrando o  Fifagate, operação oriunda de investigação conjunta das justiças dos EUA e da Suíça. 

Mas por que operações como essas não ocorrem no Brasil? Se houver no Brasil um suborno para facilitar a contratação da empresa X em uma licitação pública, as penas previstas podem chegar a 12 anos para quem solicita ou recebe (corrupção passiva), além de até oito anos para quem oferece ou promete a propina (corrupção ativa). 

Se o mesmo acontece entre duas empresas privadas – como no futebol –, não  há punição cabível na legislação brasileira. Foi exatamente o que se deu no caso do  Cruzeiro. Para buscar alguma punição, o Ministério Público de Minas Gerais precisou de criatividade para denunciar ex-dirigentes do clube por lavagem de dinheiro, apropriação indébita, falsidade ideológica e formação de organização criminosa. Caso houvesse a tipificação do crime de corrupção privada, a persecução penal seria certamente mais assertiva e eficiente. 





É possível que a lógica do legislador da década de 1940, quando o Código Penal foi  elaborado, fosse de que apenas a corrupção que envolvesse dinheiro público – digo, do  pagador de impostos – mereceria ser punida. Faz sentido a lógica liberal do direito penal mínimo nesse caso. 

Entretanto, a corrupção privada também merece tutela legal, uma vez que prejudica a livre concorrência, mitiga a competitividade, gera dominação artificial de mercado e aumenta arbitrariamente os lucros com base no exercício abusivo de posição dominante.  

Medidas estabelecidas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção


Por tudo isso, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 – da  qual o Brasil é signatário – estabeleceu o compromisso aos Estados-membros de  adotar medidas para qualificar o suborno privado como delito quando cometido  intencionalmente no curso de atividades econômicas, financeiras ou comerciais (art.  21). Países como Reino Unido, França, Alemanha, Portugal, Colômbia e Chile, por  exemplo, já reconhecem a corrupção  privada. 

À vista disso, um primeiro caminho ao país é o da criminalização da corrupção  privada, tipificando a conduta no Código Penal brasileiro com pena de reclusão e  multa. Assim, quem pratica tal ato pode pegar cadeia. Atualmente, há diversos  Projetos de Lei nesse sentido em tramitação no Congresso Nacional e essa é uma das 70 Novas Medidas Contra a Corrupção (nº. 46).  

Outro caminho possível, também presente nessas Medidas, é a ideia da  responsabilização das empresas por corrupção privada, nos mesmos moldes da  lógica trazida pela Lei Anticorrupção (Lei  Federal nº. 12.846/13). Desse modo, haveria a figura da responsabilidade civil e administrativa – sobretudo, multa – às  pessoas jurídicas que praticassem a corrupção privada, sem prejuízo das penas  aplicáveis aos administradores pessoalmente. 





Além disso, tal medida propõe os mesmos incentivos à criação de programas de compliance às empresas para que promovam a prevenção, a detecção e a punição da corrupção privada.  

“O futebol é provavelmente o maior interessado no lobby pela desregulamentação da corrupção privada no país, mas não o único. Se desejamos exterminar aquele capitalismo absolutamente selvagem, em que vence o mais desleal, é premente importar de fora algumas das melhores práticas citadas. Isso porque a corrupção privada importa”, completa o Compliance Officer e Head ESG do Instituto Inhotim.

Diversidade e governança multigeracional


Você provavelmente já ouviu falar da Geração Y, aqueles jovens nascidos depois  de 1981, mais conhecidos como millennials; e da Geração Z, nascidos depois de 1997. Se não há dúvidas que os mais jovens são curiosamente singulares, ainda é instigante pensar nos potenciais conflitos e ganhos na interação deles com o mercado de  trabalho – e nos desafios e oportunidades  para o caminho sem volta de uma  governança multigeracional. 

Uma primeira característica que marca as novas Gerações Y e Z é, sem dúvida, o fato de ser essa uma mão de obra altamente engajada. Diferentemente das gerações anteriores, que buscavam estabilidade e dinheiro, o fator financeiro motiva menos que o propósito. Movidos pela busca das necessidades mais complexas como  autorrealização e autoestima, os jovens querem trabalhar em algo que tenha um sentido maior, como ajudar o planeta ou melhorar a vida das pessoas, aliado à  felicidade, a experiências singulares e ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. 





É importante que as organizações gerem um ambiente de trabalho que fomente a diversidade, não somente de gênero, raça ou orientação sexual, mas também geracional (foto: Itaminas/Divulgação)

Eles são também criativos, dinâmicos, interativos, flexíveis e, principalmente,  tecnológicos. As habilidades técnicas trazidas com a revolução digital são  potencializadas pela capacidade multitarefa, de ágil pensamento analítico e de destreza para lidar com as inovações que surgem com velocidade impressionante.

Portanto, Daniel Lança esclarece que “tais avanços contrastam com sua evidente falta de habilidades comportamentais, como inteligência emocional e capacidade de lidar com frustração e hierarquia. De maneira geral, as Gerações Y e Z podem ser autocentradas, ansiosas, impacientes, superficiais, arrogantes e desejam crescer rápido (demais) na carreira, ao passo que têm dificuldade em criar raízes de longo prazo nas empresas”. 

Como aproveitar o melhor das novas gerações e minimizar o impacto das  habilidades não desejáveis é certamente um dos maiores pontos de inflexão. O  futuro – e o presente – das empresas passa necessariamente pelas Gerações Y e Z; quem não se adaptar continuará lidando com forte turnover entre os mais jovens e perderá a chance de alavancar as transformações da revolução 4.0. 





O desafio, portanto, está na capacidade das atuais organizações gerarem um  ambiente de trabalho que fomente a diversidade – não somente de gênero, raça ou orientação sexual, mas também geracional, aproveitando o melhor das gerações unidas na mesma direção. Isso passará pela revisão de conceitos tradicionalmente rígidos, como hierarquia, processos burocráticos, jornada de trabalho inflexível, trabalho presencial e rediscussão do propósito das empresas. Diversidade gera produtividade e, em última instância, lucro. 

Um olhar atento a essas novas dinâmicas já pode ser visto nos Conselhos de  Administração de grandes empresas que  têm buscado diversidade visando  adaptação às novas tendências, ao incremento na estratégia organizacional, à  utilização de tecnologias disruptivas e à concepção de valor de longo prazo.

“As  Gerações Y e Z são hoje 70 milhões de pessoas, quase 46% da população  economicamente ativa no Brasil; em dez anos, seremos 70% da PEA. O novo  capitalismo será moldado e liderado por nós. Às organizações do futuro caberá  compreender a necessidade de uma  governança multigeracional, aliando  experiência e juventude” finaliza Lança. 





Itaminas: sempre investindo nas pessoas e na sociedade


Indo muito além do lucro, a Itaminas, empresa de extração de minério de ferro que utiliza a metodologia de lavra a céu aberto e tratamento de minérios,está sempre disposta às transformações do mundo, investindo na interação com colaboradores, fornecedores, clientes, comunidade e meio ambiente. A empresa tem o intuito de criar uma relação com a sociedade que gera valor de maneira transparente. Acesse o site da Itaminas e conheça mais sobre a empresa.