Como funciona a aposentadoria após a Reforma Previdenciária? Se as dúvidas sobre aposentadoria já eram comuns antes da alteração devido às constantes atualizações da legislação previdenciária, agora, passados dois anos da mudança, muitas pessoas ainda não sabem detalhes importantes. Por isso, confira este conteúdo sobre as 9 principais dúvidas sobre a Previdência.
Mas antes devemos lembrar que a aposentadoria é um direito previsto no artigo 201 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 8.213/91. Portanto, todas as pessoas que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito a benefícios, como a aposentadoria. O pagamento se estende aos dependentes financeiros do segurado, como filhos(as) e viúvas(os).
As principais dúvidas sobre aposentadoria em 2022
Veja agora algumas das dúvidas comuns que precisam ser esclarecidas.
1. Quem tem direito à aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade passou a ser a principal opção para pessoas que contribuíram com o INSS ao longo de décadas e, no envelhecimento, buscam uma renda enquanto estão fora do mercado de trabalho.
Com a Reforma Previdenciária, tem direito à aposentadoria por idade homens com 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição.
Já com relação às mulheres, é preciso ter 62 anos e 180 meses (15 anos) de contribuição. Entretanto, os segurados que já estavam no Regime Geral da Previdência Social antes da Reforma, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, entram na regra de transição.
A regra de transição estabelece que homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. Já as mulheres devem acrescentar, desde de 2020, 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade. Ou seja, em 2022, as mulheres com 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição têm direito à aposentadoria por idade.
2. Quais são os documentos necessários à aposentadoria?
Para as pessoas que estão pensando em se aposentar em breve, é necessário já ir separando a documentação. De maneira geral, os trabalhadores segurados devem apresentar o RG; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovante de residência atualizado; carnês de contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos); certidão de reservista (para homens); PIS/PASEP e NIT; Carteira de Trabalho e ainda os que forem solicitados conforme o tipo de aposentadoria.
3. Dona de casa tem direito à aposentadoria?
Quando trabalhamos com carteira assinada, pertencemos ao Regime Geral da Previdência Social de forma automática, ou seja, a contribuição ao INSS é obrigatória. No entanto, há categorias que pagam o INSS por conta própria. Eles são os segurados facultativos. Neste caso, se encaixam as donas de casa.
Portanto, por mais que elas não tenham um trabalho remunerado, elas podem sim se aposentar como seguradas facultativas. Basta pagar o carnê mensalmente e seguir os demais requisitos, como ter 62 anos e 180 meses de contribuição (para mulher).
4. MEI também recebe aposentadoria?
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria. Isso porque quando ele realiza o pagamento da guia DAS-MEI está pagando uma taxa destinada à Previdência Social, ou seja, 5% do valor total.
Dessa forma, o MEI pode se aposentar com direito a um salário mínimo. No entanto, se quiser uma aposentadoria maior, ele pode pagar o carnê do INSS à parte.
5. Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era bastante usada pelos segurados brasileiros para obter a aposentadoria, pois assim era possível se aposentar ainda antes de chegar na casa dos 60 anos.
No entanto, a Reforma Previdenciária eliminou essa modalidade, mas quem cumpriu os requisitos antes da alteração ainda tem direito, ou seja, quem tenha cumprido 35 anos de contribuição (para homem) e 30 anos (para mulher).
6. Como calcular o tempo restante para se aposentar?
Sua carteira de trabalho já foi assinada há muitos anos? Você pode estar prestes a se aposentar. Mas para saber o tempo ainda restante, você mesmo pode fazer essa conta. Para isso, verifique o tipo de aposentadoria na qual você se encaixa.
Só então, calcule o tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de meses em que, de fato, você contribuiu com o INSS. Então, some todo o período e verifique quanto ainda falta para a regra da aposentadoria.
7. Como dar entrada na aposentadoria?
Existem unidades do INSS em todas as cidades. Portanto, você pode procurar o posto mais perto da sua residência, ligar para o número 135 para agendar o atendimento ou, ainda, acessar o site da Previdência. Não se esqueça de estar em posse de um documento com foto, CPF e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
8. Como funciona quando o segurado morre?
Como foi dito inicialmente, os dependentes do segurado também são cobertos pelo INSS. Sendo assim, diante da morte do segurado, o cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos de idade recebem a pensão por morte.
Se não houver descendentes ou viúvo(a), a pensão pode ser paga aos pais ou irmãos, que podem ser menores de 21 anos ou com invalidez judicialmente declarada.
9. Onde receber o pagamento da aposentadoria?
O aposentado pode receber o pagamento da aposentadoria na rede bancária.
Nesse sentido, uma das principais instituições financeiras é o banco Mercantil do Brasil. Aliás, esse é o carro-chefe da instituição, que já tem quase 80 anos de atuação.
Para garantir um bom atendimento ao aposentado e pensionista do INSS, o Banco investe fortemente em tecnologia e na expansão dos canais de atendimento. Sendo assim, o segurado pode receber o pagamento tanto nas agências quanto pelo aplicativo de celular ou tablet, vinculando o seu benefício do INSS.
Hoje em dia, o Mercantil tem 4 milhões de clientes em todo o Brasil. É ainda o único banco do varejo com Certificação ISO 9001, além de conquistar a medalha de ouro no prêmio “Consumidor Moderno de Excelência em Serviços ao Cliente”, dentro da categoria Bancos de Média Porte.
Conheça mais sobre o Mercantil do Brasil e seus benefícios para aposentados no site mercantildobrasil.com.br