O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o habeas-corpus no qual o juiz do trabalho aposentado Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, pedia para aguardar em liberdade a decisão final da Justiça sobre os processos a que responde. Atualmente, Nicolau cumpre prisão domiciliar.
Ele foi condenado a mais de 40 anos de detenção por desvio de dinheiro público na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo, na década de 90.
Segundo o STF, o juiz alegava que não existe mais qualquer ameaça à ordem pública que fundamente a manutenção de prisão dele. Ao analisar o caso, a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o habeas fora ajuizado contra decisões da 1ª Vara Criminal de São Paulo e de outros dois tribunais, que negaram solicitação semelhante. De acordo com a ministra, a Súmula 691 - que impede a análise de habeas rejeitados por Corte superiores - só pode ser afastada em situações excepcionais de constrangimento ilegal "não sendo este o caso dos autos".