O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou na quarta-feira a decisão de primeira instância que tornou o deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca (PP), inelegível por três anos e cassou o mandato do filho dele, Leo do Pinduca (PPS), eleito vereador de Betim, na Grande BH, em 2008. Por cinco votos a zero, a corte considerou que o serviço de transporte em ambulâncias e as festas oferecidas pelos dois a moradores de Betim configuram abuso de poder econômico. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiver a punição, Pinduca ficará impedido de tentar mais um mandato em 2010.
Reportagens do Estado de Minas mostraram que os parlamentares ofereceram churrascos, distribuindo carne aos eleitores em bairros de periferia da cidade. Pinduca é famoso pelas suas ambulâncias, que servem de transporte na região e as quais voltou a propagandear em programa eleitoral do partido no mês passado, quando disse ter 30 unidades. Para a juíza relatora do caso, Mariza Porto, o serviço de ambulância oferecido por Pinduca e o filho em Betim “é uma propaganda eleitoral permanente”.
Outro fato destacado por ela foi o churrasco feito pelo deputado em fevereiro de 2008, quando supostamente comemorou seu aniversário de 56 anos por três dias consecutivos. O detalhe é que o aniversário do parlamentar, conforme divulgado pelo Estado de Minas na época, é em 7 de setembro. Para reunir os “amigos”, Pinduca distribuiu vários convites nos quais posava em foto ao lado do filho vereador e chamava para a festa com churrasco, música ao vivo e brindes.
Acompanhada pelo voto dos demais juízes, Mariza Porto também entendeu que Pinduca vinculou sua imagem à do filho para levá-lo ao mundo político. Quem fez a defesa do deputado e do filho foi o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Torquato Jardim, que tentou apontar inconsistências no processo, mas não impediu a decisão, da qual cabe recurso ao TSE. Conforme parecer do procurador eleitoral José Jairo Gomes, “essas ações assistencialistas caracterizam abuso de poder econômico e político pela gravidade, repercussão e reiteração, compremetendo a legitimidade do pleito”.
Pinduca e o filho já haviam sido declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral de Betim em setembro do ano passado. A decisão do juiz Dirceu Walace Baroni vale para as eleições que serão realizadas nos três anos subsequentes às de 5 de outubro de 2008. Na ocasião, também foi cassado o registro de Leo do Pinduca. Para aquele pleito o magistrado determinou que, depois do trânsito em julgado, os autos sejam remetidos ao Ministério Público Eleitoral para eventuais providências nos campos disciplinar ou criminal.
Conforme representação do MPE, Pinduca e o filho vêm abusando do poder econômico “por meio da distribuição regular de bens de consumo aos eleitores, tais como alimentos, bebidas, além de serviços de transportes e até mesmo um ‘disque-saúde’, com disponibilização de ambulâncias, direcionados à veiculação das ‘ações políticas sociais’ e à formação, na consciência do eleitorado, de que a família Pinduca seria a que mais vantagens traz”.
Ao julgar procedente a acusação, o juiz Dirceu Baroni considerou que os depoimentos de testemunhas comprovaram a prática de assistencialismo dos Pinducas. O magistrado entendeu que as ações foram voltadas à captação ilegal de sufrágio e que houve potencialidade suficiente para macular as eleições. Além das conhecidas ambulâncias para transportar os moradores de Betim, a Justiça Eleitoral considerou os churrascos em que os políticos distribuíam carne aos eleitores. Pinduca não foi localizado em gabinete na Assembleia nem pelo celular para comentar a decisão do TRE.