Laudo contábil feito por peritos criminais do setor técnico-científico da Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais revela que o Grupo SIM – Instituto de Gestão Fiscal usava empresas de fachada para lavar dinheiro e despistar o lucro obtido pelos serviços prestados para prefeituras. Com a desculpa de ser uma entidade sem fins lucrativos e de ter notório saber, o Grupo SIM era contratado com dispensa de licitação, recebendo valores milionários para fazer serviços que faziam parte da rotina de prefeituras e câmaras municipais.
O laudo revela ainda que, antes de virar entidade sem fins lucrativos com o objetivo de ser contratado com dispensa de licitação, a empresa, que na época se chamava SIM Sistemas, adquiriu ações no valor de R$ 1,8 milhão da empresa Silverclub SA, sediada no Uruguai, um paraíso fiscal, e as repassou para os sócios. Essa transferência foi feita em 30 de dezembro de 2002. Dois dias depois a SIM Sistemas não poderia mais auferir lucros, pois já era uma entidade sem fins lucrativos e toda a renda apurada deveria ser reaplicada em sua atividade, sendo proibida a distribuição entre os sócios.
Na quarta-feira, o instituto foi denunciado pelo Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público por causa da contratação sem licitação da empresa pela Câmara Municipal de Barão de Cocais, na Região Central do estado. Essa foi a primeira de uma série de denúncias que ainda serão impetradas em outros municípios envolvidos com o grupo.
A atuação do grupo começou a ser investigada a partir da Operação Pasárgada, da Polícia Federal, para apurar esquema ilegal de liberação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bloqueados por causa de dívidas das prefeituras com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Ministério Público também pediu bloqueio dos bens do grupo, proibição de novas contratações com o poder público e condenação de seus diretores, Nilton de Aquino Andrade, Nelson Batista de Almeida, Sinval Drummond de Andrade, de sua esposa, Cleide Maria Alvarenga, e de Luciane Veiga Borges de Andrade.
Cleide e Luciana são citadas como contadoras das 19 empresas e foram consideradas pelo laudo contábil da PF: “peças fundamentais para que as demais empresas ligadas ao Grupo SIM evidenciassem ter administração única, já que centralizavam a tesouraria das empresas emitindo cheques, representando-as perante repartições federais, estaduais, municipais, autárquicas, bancárias e procedendo a pagamentos”.
O laudo diz ainda: “Analisando os quadros societários constata-se que a maior parte das empresas possui sócios comuns. Constatou-se também, que diversos sócios das empresas do grupo possuem grau de parentesco entre si. Adicionalmente, o exame dos documentos contábeis e trabalhistas das empresas identificou outro fato relevante: diversas empresas não apresentavam empregados e o quadro societário era composto por grande quantidade de pessoas, apresentando destacada rotatividade. Pessoas que se retiravam do quadro societário de uma empresa do grupo eram admitidas como sócias em outras empresas do grupo”. Outro objetivo do grupo, de acordo com a PF, ao criar 18 empresas, era despistar encargos trabalhistas e usar o pró-labore e a distribuição como se fosse salário.