Jornal Estado de Minas

Juíza do PR abre ação contra Jaime Lerner e mais 10

A juíza da 9ª Vara Criminal de Curitiba, Ângela Regina Ramina de Lucca, acolheu no último dia 14 denúncia do Ministério Público (MP) do Paraná contra o ex-governador Jaime Lerner e outras dez pessoas, acusadas de formação de quadrilha, apropriação de recursos públicos (peculato) e dispensa irregular de licitação em contrato com a Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea). Segundo o MP, o contrato teria resultado em prejuízo de R$ 627,3 mil ao estado.



Em uma extensa denúncia apresentada dia 12 de novembro, o promotor Marcelo Alves de Souza afirma que a operação considerada irregular começou em fevereiro de 2001 com a assinatura de um termo de cooperação técnica entre o governo do Paraná e a Adifea para prestação de serviço em diversas áreas e, especificamente, no caso do contrato que levou à denúncia, feito com a Companhia de Informática do Paraná (Celepar), para levantamento, revisão e recuperação de tributos e outros ativos financeiros. Segundo o MP, esse serviço poderia ser feito pelos próprios servidores públicos. Os honorários à Adifea seriam pagos sobre os valores devidamente recuperados.

A denúncia relata que os valores inicialmente apresentados em créditos tributários e previdenciários foram de R$ 15,5 milhões e "ocasionaram espanto nos setores contábil e jurídico da Celepar", que consideraram não haver fundamentação jurídica nos questionamentos. As informações teriam sido revistas, e o valor de créditos a receber foram baixados para R$ 5,9 milhões. Mas foi decidido que seriam compensadas ou recuperadas apenas as multas pagas por atraso - pouco mais de R$ 1,6 milhão.

O pagamento que coube à Adifea foi de pouco mais de R$ 291,9 mil. Pela denúncia, a maior parte foi depositada em contas correntes de outras empresas, o que no entendimento do MP configuraria "lavagem de dinheiro".

O promotor acentua que a Celepar "em face das compensações realizadas, obteve uma hipotética 'vantagem' financeira". Mas na verdade, disse, a empresa estatal "arcou com um hipotético 'prejuízo final'" de cerca R$ 627 mil, porque teve que restituir quase R$ 2 milhões após inspetorias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Secretaria da Receita Federal. O contrato do governo do Estado com a Adifea foi rescindido em meados de 2002, de acordo com o MP, por orientação do Tribunal de Contas.




Surpresa


O advogado José Rodrigo Sade, do escritório que defende Lerner, disse estranhar que apenas agora, decorridos sete anos do fim do contrato, o MP tivesse proposto essa ação. "Temos que analisar primeiro se não há prescrição", afirmou. Ele ainda não tinha lido toda a denúncia, mas disse que o Tribunal de Contas aprovou de forma unânime a legalidade das ações.

O presidente da Adifea e também denunciado, José Guilherme Hausner, disse que recebeu com surpresa as informações. "Temos documento da Celepar encerrando o contrato e dizendo do sucesso das operações", disse. "A operação foi legal, aprovada pelo Tribunal de Contas, os balanços da Celepar foram auditados e está tudo certinho.

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