O deputado, que tenta a reeleição, teve o mandato cassado em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em fevereiro de 2010. No entanto, ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consegiu uma liminar para se manter no cargo.
"O candidato estaria, de fato, inelegível, mas os efeitos da condenação pelo TRE foram suspensos pelo TSE; por isso, defiro o registro do candidato, sob a condição de que essa situação está atrelada ao julgamento final pelo TSE", ressaltou o relator do processo, juiz Maurício Torres.
Irani Barbosa foi condenado pelo artigo 347 do Código Eleitoral, crime de desobediência. O parlamentar se recusou a cumprir uma ordem judicial por quatro vezes, sem alegar um "motivo razoável". Por isso, o TRE-MG suspendeu os direitos políticos por 14 meses.
Esse caso, de acordo com o entendimento dos magistrados, é passível de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.