Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de 4 a 3, negar o registro do deputado federal João Pizzolatti (PP-SC) para tentar a reeleição neste ano. O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pizzolatti foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2001. A condenação foi motivada pelo fato de sua empresa ter firmado contratos de licitação irregulares com a prefeitura de Pomerode (SC). O caso de Pizzolatti não estava previsto como condição de inelegibilidade até a edição da Lei da Ficha Limpa. No recurso analisado pelo TSE, Pizzolatti chegou a questionar a decisão que o condenou por improbidade. Para o relator Arnaldo Versiani, entretanto, não compete à Justiça Eleitoral %u201Crever a condenação a ponto de considerar a inexistência de ato de improbidade administrativa em relação ao candidato, como se pretende%u201D. Votaram com Versiani os ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior e Cármen Lúcia. A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio Mello, que argumentou que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e só deve valer a partir do ano que vem. Ele foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro.