Como o recurso foi negado pelo TSE, seus votos continuam nulos, o que significa na prática a perda do novo mandato. No entanto, o advogado João Luiz Martins de Oliveira, que defendeu Pinduca no pleno do Tribunal Superior Eleitoral, disse que seu cliente mantém a esperança de continuar na Assembleia a partir de 2011. “Vamos recorrer. Tudo depende do julgamento da Lei Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). Se o Supremo decidir que a lei é inconstitucional ou que é constitucional, mas não pode ser aplicadas nas eleições deste ano, o Pinduca pode ser considerado reeleito, pois o processo contra ele ainda não transitou em julgado”, comentou o advogado.
Se ele conseguir resolver a pendência na Justiça Eleitoral e conquistar o novo mandato, vai causar uma mudança na composição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deixando de fora o deputado Jayro Lessa (DEM), até então o 18º da coligação, com 54.594 votos. Seria atingida ainda a atual deputada estadual Ana Maria Resende (PSDB), que ficou na segunda suplência e espera exercer o mandato na próxima legislatura com a nomeação de deputados eleitos para assumir cargos pelo governador Antonio Anastasia (PSDB).
Pinduca Ferreira foi julgado pelo TSE com o filho, Ivo Leonardo (PP), eleito vereador em Betim, e teve o mandato cassado também pela denúncia de abuso de poder econômico. O Tribunal manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que entendeu que pai e filho fizeram assistencialismo com finalidade eleitoral ao patrocinarem o transporte de pessoas de Betim, em ambulâncias, para clínicas e hospitais de Belo Horizonte. O TRE-MG cassou o registro de Ivo Leonardo ao cargo de vereador e considerou ambos inelegíveis por três anos, a partir das eleições de 2008.
Ambulância O relator do recurso, o ministro Marco Aurélio de Melo, considerou que não merece reparos o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral. Lembrou que nos autos consta que as ambulâncias usadas no transporte das pessoas estampavam os nomes de Pinduca Ferreira e o do filho e que “havia distribuição de comida a cidadãos”. “Além disso, a via do recurso especial impede o reexame de fatos e provas que levaram a Corte Regional à sua decisão”, lembrou Marco Aurélio. Os ministros acompanharam o voto de Marco Aurélio por considerar que, no caso, houve uso de meio assistencial para a obtenção de benefício eleitoral.
Ao fazer a defesa, o advogado João Luiz Martins de Oliveira sustentou que não houve compra de votos nem abuso de poder. Ele lembrou que Pinduca e o filho patrocinam o transporte de pessoas carentes de Betim para clínicas e hospitais de Belo Horizonte há 22 anos e que, nesses anos, ele jamais pediu votos aos atendidos pelo serviço gratuito. Alegou ainda que ainda que o transporte foi encerrado tão logo o TSE sinalizou, em julgamentos de processos semelhantes provenientes do Rio Grande do Sul, que não mais toleraria esse tipo de prática.