Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores ou a herdeiros. Na sessão desta quarta-feira, seria discutido o pagamento do benefício no Estado do Pará.
Dias Toffoli argumentou ser contrário ao fim do benefício, citando casos de ex-presidente dos Estados Unidos que enfrentaram problemas financeiros ao deixarem os cargos. Ele deu a entender que votará contra a ação proposta pela OAB.
A ação ajuizada pela OAB também contesta um artigo da Constituição do Estado do Pará que, além de conceder o pagamento, ainda o equipara à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. A OAB sustenta que a Constituição Federal não prevê ou autoriza a criação de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), nem apresenta norma semelhante para os ex-presidentes da República.
Nesta quarta-feira, a OAB também entrou com mais duas ações no STF contestando as pensões vitalícias recebidas por ex-governadores do Piauí e do Rio Grande do Sul. Também estão em questionamento o benefício dado aos ex-chefes do Executivo de Sergipe, Paraná, Amazonas, Acre, além do Pará.
A entidade também pretende entrar na Justiça contra o pagamento do benefício em Minas Gerais, onde quatro ex-governadores e uma viúva recebem o pagamento mensal. Em Minas, a pensão vitalícia está regulamentada em uma lei de 1957. O governador Antonio Anastasia (PSDB) já enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa pedindo uma mudança na legislação para acabar com o benefício, mas o projeto não prevê a extinção das pensões dos cinco atuais beneficiários no estado.