Jornal Estado de Minas

Marta será relatora de projeto que criminaliza homofobia

Agência Senado
O projeto que torna crime a discriminação de homossexuais, idosos e deficientes, conhecido como projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006), será relatado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A informação é do senador Paulo Paim (PT-RS), indicado para presidir a comissão.
Paim ressalta que a relatoria da matéria já estava com o PT - na legislatura passada, o projeto foi relatado pela então senadora Fátima Cleide - e que Marta Suplicy manifestou interesse em assumir a função. O texto havia sido arquivado com o fim da última legislatura, mas foi desarquivado na semana passada e voltou a tramitar na CDH, na forma de substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com Paim, a matéria seguirá "o ritual da comissão, respeitando a vontade dos parlamentares". "Se tivermos que fazer audiência pública, vamos fazer e, depois de esgotados todos os procedimentos, a matéria vai a voto", disse o senador gaúcho.

Além da CDH, a matéria tem que ser examinada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário. Caso seja aprovada pelo Senado, a proposta volta à Câmara, por ter sido modificada.

O PLC 122/2006 é de autoria da então deputada federal Iara Bernardi e foi aprovado na Câmara em dezembro de 2006. A proposta altera a Lei 7.716/1989, que tipifica "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A proposta de Iara Bernardi inclui entre esses crimes o de discriminação por gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

A proposta tramita no Congresso há dez anos, suscitando polêmica desde que foi apresentada na Câmara, em 2001. Os defensores do projeto afirmam que ele contribuirá para diminuir o preconceito e para reduzir o número de assassinatos de homossexuais no Brasil. Os opositores argumentam que ele restringe a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, sendo, portanto, inconstitucional.