“Toda vez que a Constituição se refere a lei é no sentido formal e material. Ainda se pode imaginar uma medida provisória que tem força de lei, que passa depois pelo Congresso. Agora essa transferência a um outro Poder de um ato que é próprio do Legislativo cria um problema”, observou Marco Aurélio.
Outros dois ministros do STF consultados pela reportagem concordam que pode haver conflito na delegação de poderes à presidente para reajustar o salário mínimo por meio de decreto. Segundo eles, a Constituição não admite, em tese, essa transferência de atribuição do Legislativo para o Executivo. No entanto, outro ministro do Supremo entende que, em princípio, não há problemas. “Na legislação orçamentária, a lei permite que o Executivo remaneje x, y, z por decreto”, argumentou essa fonte.