Para Humberto Souto, a Casa está desrespeitando o Poder Judiciário. “Estão tomando procedimentos como se estivessem cassando o mandato. Eu não quero tirar ninguém. O mandato não é meu. O Supremo é que manda”, disse. Ele questiona a citação publicada ontem no Diário Oficial da União que dá cinco dias corridos para Jairo Ataíde apresentar defesa. “O parlamentar tem que se defender é no Poder Judiciário”, acrescentou Humberto. Na opinião do político, a Câmara deveria ter enviado um ofício ao democrata determinando seu afastamento logo que recebeu a notificação do Supremo.
O Legislativo, no entanto, abriu um processo interno para analisar a decisão judicial, que, atualmente, está na corregedoria da Casa. Segundo a Assessoria Jurídica, faz parte do procedimento da Câmara dar aos seus deputados o direito de se defenderem, o que não significa desrespeito à decisão do STF. A assessoria informou também que a Mesa Diretora da Câmara vai cumprir a decisão do STF.
Se, entretanto, surgirem novas vagas em razão da licença do titular, a Casa vai continuar seguindo o critério de empossar suplentes na ordem de votação dentro da coligação, independentemente da filiação partidária. Mas não é esse o entendimento do Supremo. No dia 4, Humberto Souto e Carlos Victor obtiveram liminares sob o argumento de que, em caso de licença do titular, a vaga deve ser preenchida pelo mais votado do mesmo partido e não o da coligação pela qual o candidato disputou as eleições. A justificativa é a Resolução 22.580 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra trata da fidelidade partidária e diz que a coligação tem uma existência “temporária e restrita” ao período eleitoral. Com a decisão do STF, perdem as vagas Jairo Ataíde e Carlos Alberto Lopes. O deputado Jairo Ataíde não retornou às ligações da reportagem. A decisão do Legislativo de seguir o critério da coligação já gerou sete mandados de segurança no STF de suplentes da legislatura que se iniciou no dia 1º e que se sentiram prejudicados. Desde o ano passado, foram concedidas cinco liminares determinando à Câmara a posse de suplentes pelo critério partidário.