A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados se apegou a uma firula jurídica para atrasar ainda mais o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deixando de convocar os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) para assumir as cadeiras de Alexandre Silveira (PPS-MG) e Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), licenciados para ocupar cargos no governo de seus estados. Dez dias depois da ordem judicial, a Mesa aponta entraves na liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que determinou a posse dos suplentes de acordo com a filiação partidária, independentemente da coligação.
Segundo a Assessoria Jurídica da Mesa Diretora da Câmara, o mandado de segurança chegou à Casa no dia 8, com a decisão de dar precedência ao suplente pela ordem do partido no caso do afastamento do titular. O que está sendo discutido, entretanto, é o fato de a notificação do STF ter sido entregue à Câmara depois de Jairo Ataíde (DEM-MG), primeiro suplente da coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, e Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ), primeiro suplente da coligação PSB-PMN, terem assumido os cargos pela ordem da coligação. A decisão, segundo a assessoria, não determina o afastamento dos políticos empossados, conforme a Câmara informou na quinta-feira ao Supremo.
Para Humberto Souto, a Casa está desrespeitando o Poder Judiciário. “Estão tomando procedimentos como se estivessem cassando o mandato. Eu não quero tirar ninguém. O mandato não é meu. O Supremo é que manda”, disse. Ele questiona a citação publicada ontem no Diário Oficial da União que dá cinco dias corridos para Jairo Ataíde apresentar defesa. “O parlamentar tem que se defender é no Poder Judiciário”, acrescentou Humberto. Na opinião do político, a Câmara deveria ter enviado um ofício ao democrata determinando seu afastamento logo que recebeu a notificação do Supremo.
O Legislativo, no entanto, abriu um processo interno para analisar a decisão judicial, que, atualmente, está na corregedoria da Casa. Segundo a Assessoria Jurídica, faz parte do procedimento da Câmara dar aos seus deputados o direito de se defenderem, o que não significa desrespeito à decisão do STF. A assessoria informou também que a Mesa Diretora da Câmara vai cumprir a decisão do STF.
Se, entretanto, surgirem novas vagas em razão da licença do titular, a Casa vai continuar seguindo o critério de empossar suplentes na ordem de votação dentro da coligação, independentemente da filiação partidária. Mas não é esse o entendimento do Supremo. No dia 4, Humberto Souto e Carlos Victor obtiveram liminares sob o argumento de que, em caso de licença do titular, a vaga deve ser preenchida pelo mais votado do mesmo partido e não o da coligação pela qual o candidato disputou as eleições. A justificativa é a Resolução 22.580 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra trata da fidelidade partidária e diz que a coligação tem uma existência “temporária e restrita” ao período eleitoral. Com a decisão do STF, perdem as vagas Jairo Ataíde e Carlos Alberto Lopes. O deputado Jairo Ataíde não retornou às ligações da reportagem. A decisão do Legislativo de seguir o critério da coligação já gerou sete mandados de segurança no STF de suplentes da legislatura que se iniciou no dia 1º e que se sentiram prejudicados. Desde o ano passado, foram concedidas cinco liminares determinando à Câmara a posse de suplentes pelo critério partidário.