Mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou a regra utilizada na Câmara dos Deputados e determinou que a vaga de suplente pertence ao partido, e não à coligação. O ministro Marco Aurélio concedeu liminar favorecendo Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e impetrou um mandado de segurança para ocupar a vaga de Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco. Severino integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010 e é o terceiro suplente da coligação, mas o primeiro do partido de Danilo Cabral. De acordo com o ministro Marco Aurélio, o etendimento de que a vaga pertence ao partido respeita a necessidade de estabilidade das bancadas partidárias. %u201CNão se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições%u201D, afirmou.