O líder governista, Romero Jucá (PMDB-RR), usou atas de acordo firmado com as centrais sindicais no fim de 2006 e projeto enviado pelo Judiciário para defender junto aos peemedebistas a legalidade do artigo que concede ao Planalto a possibilidade de reajustar o mínimo por decreto. Jucá afirmou que a Casa Civil deu total respaldo à proposta. Mas se Dilma sancionar até o dia 28 a íntegra do projeto e o Supremo Tribunal Federal (STF) der parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a oposição ameaça enviar questionando o reajuste por decreto, toda a lei, inclusive o trecho que estabelece o mínimo em R$ 545, será considerada nula.
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Senado rejeita emendas e mínimo será de R$ 545Manifestantes pedem rejeição do projeto do governoItamar bate boca com Sarney no SenadoDilma convence Paim a votar com o governo na apreciação do mínimo no SenadoLupi: aprovação de novo mínimo garante política de ganho real ao trabalhadorJucá descarta veto a artigo que eleva mínimo por decretoSarney critica oposição por levar mínimo ao STFDiferente da Câmara, parte da bancada do PMDB no Senado vota contra o governoDebate sobre reforma tributária deve ser retomado na próxima semanaDilma tem desafio agora de corrigir tabela do IRNovela do mínimo deve continuar na JustiçaPedro Taques pediu licença ao líder de seu partido, Acir Gurgacz (RO), para fazer pronunciamento alegando que o artigo 3º é inconstitucional. Ex-procurador, Taques argumentou que o artigo 68 da Constituição impede que o salário mínimo, enquadrado como direito fundamental, seja reajustado por lei delegada. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou decisão do ministro do Supremo Celso Mello de 1996 que considerou inconstitucional reajuste do mínimo fora da esfera legislativa. “Cada senador custa R$ 41 milhões para a nação. Nós viremos aqui para não trabalhar. Nós vamos transformar o Brasil em uma Venezuela. A presidente tem medo de quê?”
O Planalto ainda não tem uma posição consensual sobre a constitucionalidade da proposta aprovada elo Senado. O jurídico está preocupado com a interpretação do artigo 2º do texto, que detalha a regra acordada com as centrais sindicais. A fórmula pode ser entendida como indexação – correção automática pela inflação passada – do salário mínimo. "Não está indexando, está indicando uma política de ganho real. Não deixa de ser uma indexação, mas uma indexação definida por uma lei, uma indexação positiva", disse Jucá. (Colaborou Ana Elisa Santana)