Jornal Estado de Minas

Dilma tem até segunda-feira para sancionar lei e mínimo valer a partir de março

Mas se o STF der parecer favorável à ação que a oposição ameaça enviar questionando o reajuste por decreto, toda a lei será considerada nula

Josie Jerônimo Alana Rizzo Denise Rothenburg

Os governistas impuseram a vontade do Palácio do Planalto e venceram com mais de 75% dos votos dos senadores - Foto: Paulo de Araújo/CB/D.A Press

Brasília – A presidente Dilma Rousseff terá quatro dias para sancionar o projeto de lei que reajusta o salário mínimo em R$ 545, para que o valor aprovado nessa quarta-feira no Senado possa valer a partir de 1º de março. Mas Dilma precisará decidir se sancionará integralmente o texto do projeto ou se vetará o artigo 3º da proposta, considerado inconstitucional por integrantes da oposição e da base.

O líder governista, Romero Jucá (PMDB-RR), usou atas de acordo firmado com as centrais sindicais no fim de 2006 e projeto enviado pelo Judiciário para defender junto aos peemedebistas a legalidade do artigo que concede ao Planalto a possibilidade de reajustar o mínimo por decreto. Jucá afirmou que a Casa Civil deu total respaldo à proposta. Mas se Dilma sancionar até o dia 28 a íntegra do projeto e o Supremo Tribunal Federal (STF) der parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a oposição ameaça enviar questionando o reajuste por decreto, toda a lei, inclusive o trecho que estabelece o mínimo em R$ 545, será considerada nula.

Parlamentares da base e da oposição atribuíram ao artigo 3 do projeto de lei o status de “lei delegada”. O líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), afirmou na quarta-feira que apresentará projeto de lei para criar um gatilho para garantir aumento real do mínimo em anos em que o Produto Interno Bruto (PIB) não apresentar crescimento e que sua proposta seria uma salvaguarda para compensar a “delegação” que o Congresso deu à presidente. “Seria assim, como nós vamos votar a delegação, porque compete ao Congresso Nacional fixar o salário mínimo, como vamos votar a delegação para que o governo faça isso, de acordo com a regra por decreto, nós precisamos salvaguardar para que toda vez que a economia não crescer o que é que nós vamos fazer? O caminho é apresentar um projeto de lei.”

Pedro Taques pediu licença ao líder de seu partido, Acir Gurgacz (RO), para fazer pronunciamento alegando que o artigo 3º é inconstitucional. Ex-procurador, Taques argumentou que o artigo 68 da Constituição impede que o salário mínimo, enquadrado como direito fundamental, seja reajustado por lei delegada. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou decisão do ministro do Supremo Celso Mello de 1996 que considerou inconstitucional reajuste do mínimo fora da esfera legislativa. “Cada senador custa R$ 41 milhões para a nação. Nós viremos aqui para não trabalhar. Nós vamos transformar o Brasil em uma Venezuela. A presidente tem medo de quê?”

O Planalto ainda não tem uma posição consensual sobre a constitucionalidade da proposta aprovada elo Senado. O jurídico está preocupado com a interpretação do artigo 2º do texto, que detalha a regra acordada com as centrais sindicais. A fórmula pode ser entendida como indexação – correção automática pela inflação passada – do salário mínimo. "Não está indexando, está indicando uma política de ganho real. Não deixa de ser uma indexação, mas uma indexação definida por uma lei, uma indexação positiva", disse Jucá. (Colaborou Ana Elisa Santana)