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Estado de Minas

Novela do mínimo deve continuar na Justiça


postado em 24/02/2011 07:26

Brasília – A fixação do salário mínimo por decreto presidencial até 2015 prevista no projeto de lei analisado nessa quarta-feira no Senado ainda deverá passar pelo crivo de advogados e juízes, independentemente dos resultados da votação. Após pedir à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que analisasse a constitucionalidade do mecanismo, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), classificou a medida como mais um dos "pequenos chavismos" da presidente Dilma Rousseff. Nos últimos dias, representantes do PSDB e do PPS ameaçavam ir à Justiça contra o mínimo por decreto se a regra não fosse barrada no Senado. A ideia é mover ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Freire, o aval para que o mínimo seja fixado por decreto, e não mais por lei aprovada pelo Congresso, pode abrir brecha para que outras medidas que são atribuições de deputados e senadores sejam editadas pelo Palácio do Planalto. “Se abrirmos a guarda ou a possibilidade de que, por decreto e não por lei ordinária, a presidente fixe o salário mínimo, podemos correr o risco da concessão de outros poderes inconstitucionais e perigosos para a democracia", disse.

Consultado pelo partido, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, decidiu pedir uma avaliação da Comissão de Constitucionalistas da entidade sobre a legalidade da definição do mínimo por decreto. Em tese, Cavalcante disse que o projeto pode ser inconstitucional. A expectativa é que essa análise da comissão fique pronta em março. Se houver parecer pela inconstitucionalidade, a OAB deve entrar com uma ação no STF. "Essa é uma questão composta de divergência de interpretação. Isso pode, em tese, representar uma inconstitucionalidade. Isso é uma questão de ocupação de espaço que deve ser respeitado. Nenhum Poder pode renunciar de suas competências", disse.

O governo justifica que incluiu a previsão do decreto no projeto de lei para garantir que seja mantida a continuidade da política de valorização do benefício, com base na correção da inflação e no índice do crescimento da economia de dois anos anteriores.

Na avaliação de ministros do STF, essa delegação ao Executivo, a princípio, pode ferir o artigo 7º da Constituição, que determina como direito dos trabalhadores "salário mínimo, fixado em lei". Para o ministro Marco Aurélio, a ordem natural seria a aprovação pelo Congresso. Ele disse que a Constituição proibiu, desde 1988, a transferência de competências entre os poderes.


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