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Estado de Minas

Para a AGU, embate do mínimo será fácil


postado em 01/03/2011 07:32

O ministro Luis Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União, disse ontem que não vê "grandes dificuldades" na discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STRF) sobre a constitucionalidade da regra que prevê que o aumento real do salário mínimo seja determinado por decreto presidencial. A oposição promete recorrer hoje ao Supremo contra a medida. A justificativa é que ela fere a Constituição, que estabelece, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto. Ministros do STF preveem um "debate quente" sobre o tema.

Segundo Adams, não há inconstitucionalidade no projeto aprovado pelo Congresso porque a lei aprovada por deputados e senadores fixa o valor do mínimo, os critérios a serem seguidos, e a presidente Dilma Rousseff vai informar o fator de correção aplicado. ''Eu não vejo grandes dificuldades sobre isso. Evidentemente, é direito de todo mundo, inclusive da oposição, questionar qualquer decisão nas instâncias judiciais. Não quer dizer que esse questionamento vá ter procedência ou vá ser definitivo.'' Adams rebateu o argumento da oposição de que a medida deveria ter sido aprovada em uma lei delegada, repassando a atribuição para o Executivo. ''Lei delegada é quando, de fato, o Congresso delega ao presidente uma decisão. Esse caso aconteceria se o Congresso previamente aprovasse uma lei dizendo à presidente: Sra. presidente, fixe, defina o salário mínimo a cada ano. Até tenho minhas dúvidas se é possível fazer uma lei delegada para essa matéria. Mesmo admitindo, não se trata deste caso aqui. Simplesmente, o decreto vai informar o fator de correção do mínimo e o novo valor.'' O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 foi aprovado na semana passada pelo Congresso e sancionado pela presidente. A oposição questiona a previsão para que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes. ''Nós estamos perfeitamente seguros em relação à decisão tomada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso é pré-fixado. A presidente não vai escolher qual valor ela vai reajustar, ela vai simplesmente apurar a partir de informações econômicas. A presidente não tem discricionariedade. Qualquer valor diferente seria inconstitucional e ilegal'', disse.


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