A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em Juiz de Fora, na Zona da Mata, ajuizou ação para impedir que o ex-prefeito da cidade e ex-deputado estadual Alberto Bejani (PTB) passe a receber pensão vitalícia de R$ 2.434,34 por ter governado o município. O petebista foi eleito em 1989 e exerceu o mandato até 1992, quando venceu disputa para a Assembleia Legislativa. Em 2004, ganhou novamente as eleições municipais. Assumiu em 2005 e renunciou em 2008, depois de ser preso pela Polícia Federal durante a Operação Pasárgada, que investigou desvio de recursos públicos de municípios mineiros em contratos fechados com o grupo SIM, empresa prestadora de serviços de consultoria.
Bejani entrou com o pedido pelo benefício, feito diretamente à prefeitura, na quinta-feira, conforme mostrou reportagem do Estado de Minas. Segundo o promotor Paulo Ramalho, responsável pela ação, a pensão é inconstitucional. A argumentação é que a lei municipal criada em 1976 para regulamentar o benefício, de valor único, independentemente do número de mandatos exercidos, está amarrada à Constituição de 1967, que, na verdade, permite o pagamento apenas a ex-presidentes da República. “O pedido de Bejani é imoral, em razão dos fatos que cercaram sua saída da prefeitura”, disse o promotor.
A solicitação do benefício foi protocolada pelo ex-deputado exatamente no momento em que a Câmara de Juiz de Fora analisa a possibilidade de extinguir a pensão vitalícia para ex-prefeitos. Outros dois ex-chefes do Poder Executivo da cidade também recebem o valor, segundo o promotor. Saulo Moreira, que sancionou a lei, e Tarcísio Delgado. Paulo Ramalho afirma que também solicitará o fim do pagamento da pensão a ambos.
Além da ação contra a concessão do benefício a Bejani, o promotor enviou representação à coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público (MP) para que o procurador-geral de Justiça, Alceu Torres, entre com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que permite a concessão do benefício em Juiz de Fora. Conforme a legislação, somente procuradores-gerais dos MPs podem acionar a Justiça com Adins.
Mansão Além do benefício que requereu à Prefeitura de Juiz de Fora, Alberto Bejani recebe pensão de R$ 4.581,10 por ter se aposentado como deputado estadual. O ex-parlamentar contribuiu para o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) por seis anos. O prazo mínimo para ter direito ao benefício é de oito anos. No entanto, segundo o instituto, Bejani continuou realizando os recolhimentos pelo restante do período durante o mandato de prefeito que iniciou em 2005.
Apesar do apego a pensões pagas pelo poder público, os valores que Bejani recebe nem de perto conseguiriam sustentar o estilo de vida do ex-prefeito, que, hoje, diz estar falido. O patrimônio do ex-deputado, na pior das hipóteses, já chegou a incluir mansão em Juiz de Fora, casa de praia em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro, fazenda com lago artificial, carros e motos importados.