O senhor tomou posse já sugerindo uma reforma sindical e também nas leis trabalhistas. O que fará para concretizá-las?
Sou a favor da reforma sindical e entendo que ela é a principal e a mais urgente para o aprimoramento das relações trabalhistas. Espero ser um interlocutor privilegiado na consecução desse propósito. A iniciativa nesta matéria é parlamentar, porque o tema é exclusivo do Legislativo. E pressupõe a ratificação da convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, de modo a assegurar plena liberdade sindical em nosso país.
As leis trabalhistas estão ultrapassadas?
A legislação trabalhista cumpriu, efetivamente, um papel histórico que eu considero extraordinário. Mas carece de uma atualização e de uma suplementação para atender às atuais demandas da economia e da sociedade. A legislação material trabalhista, notadamente as normas que regem os contratos individuais de trabalho, é da década de 1940. É detalhista, complexa, vasta, profusa e também rígida, inflexível. O ideal seria que construíssemos sindicatos mais fortes, que ostentassem poder de barganha, poder de negociação frente às empresas, para que os próprios empregados negociassem boa parte dos direitos que hoje estão assegurados na legislação. O Estado jamais poderá se omitir de intervir de algum modo nas relações trabalhistas. O direito do trabalho se ocupa primordialmente da proteção do trabalhador economicamente mais fraco na relação jurídica. A proteção básica vem do Estado. O que sucede é que o Estado em nosso país é excessivamente intervencionista nessa relação. Deixa pouco espaço de negociação para os interessados. Isso é indesejável.
Nesse período de dois anos de gestão, o que o senhor pretende implantar para melhorar a Justiça Trabalhista no Brasil?
O foco principal na área administrativa está centrado na implantação do processo digital em âmbito nacional. Hoje, temos um embrião do processo eletrônico. Já demos os primeiros passos rumo à informatização plena da Justiça do Trabalho. Houve inegáveis avanços, mas precisamos implantá-los em definitivo e de forma efetiva em todas as 1.377 varas e nos 24 tribunais, de modo que haja uma interoperabilidade entre os diversos órgãos. Esse é o nosso sonho e será a menina dos meus olhos do ponto de vista administrativo para a gestão que se inicia.
Quais as outras propostas de sua gestão?
Defendo uma reforma processual na legislação trabalhista, que está desatada e clama por mudanças urgentes, porque há alguns pontos de estrangulamento, o que não é aceitável do prisma social e econômico. Esses pontos estão centrados na execução trabalhista e no TST. Temos 2,85 milhões processos trabalhistas paralisados na fase de execução.
O senhor citou números em seu discurso de posse…
Para se ter uma ideia da gravidade disso, os números oficiais revelam que, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa em definitivo, em decisões transitadas em julgado, apenas 31 recebem o crédito. Os outros 69 não têm êxito. Considerando que o crédito trabalhista é de natureza alimentar e, portanto, vital, isso denota a gravidade desse fenômeno, que vulgarmente se conhece como “ganha, mas não leva”. É altamente inquietante para mim, como presidente do TST, defrontar-me com essa taxa de congestionamento na execução trabalhista.
Como tornar a Justiça trabalhista mais célere e fazer com que o trabalhador tenha seus direitos assegurados?
Precisamos dotar o credor trabalhista do arsenal jurídico de que já dispõe o credor cível no processo civil, com mecanismos muito mais eficazes para cobrança do crédito na execução. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da década de 1940, foi elaborada sob as luzes do Código de Processo Civil de 1939. Depois, veio o de 1973, que já foi várias vezes reformado e está prestes a ser revogado. Ou seja, temos quase dois códigos de processo civil implantados em nosso país sem que a CLT tenha sofrido grandes reformulações. Isso é uma amostra do grau de defasagem da legislação processual trabalhista.
O senhor mencionou a criação da certidão negativa de débito trabalhista. Como funcionaria?
A aprovação de um projeto de lei que institui a certidão negativa de débito trabalhista, que será expedida eletrônica e gratuitamente. Hoje, para participar de uma licitação, o cidadão não precisa demonstrar que está quite com a Justiça do Trabalho. Mas, no instante em que houver esse requisito para participar de concorrências ou pregões eletrônicos, é evidente que o devedor virá à Justiça quitar as pendências.
Como foi a carreira do senhor até chegar ao cargo de presidente do TST?
Eu sou um homem que veio de baixo. Desenvolvi todos os ofícios que você possa imaginar. Fui engraxate, vendedor ambulante de guloseimas, livros e revistas. Em certa fase, fui lavador de carros. Fui vendedor, cobrador, garçom e office boy. Depois, prestei inúmeros concursos.