O pagamento de aposentadoria vitalícia para ex-governadores é inconstitucional, conforme entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU). Na manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça, a AGU afirma que o pagamento do subsídio a todos os ex-governadores de Sergipe viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de violar outros artigos da Constituição.
"Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios ou favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado, impondo que os atos públicos, ainda que legais, atendam às exigências de natureza moral. No caso dos autos, ambos os princípios restaram violados", afirmam o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e a secretária-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes, que assinam a manifestação.
Além da violação a esses princípios, a AGU entende ser inconstitucional o pagamento desses subsídios por não ser indicado de onde virá o dinheiro para arcar com a despesa. A AGU argumenta ainda não ser possível vincular o valor do benefício pago aos ex-governadores ao salário de desembargador de Tribunal de Justiça, como faz a Constituição de Sergipe. De acordo com o texto, em decisões anteriores, o STF já julgou inconstitucional a vinculação de remuneração no serviço público, exceto em casos já previstos na Constituição.
Na manifestação, a AGU pondera também que os ex-presidentes da República não recebem aposentadoria ou pensão vitalícia por terem ocupado o cargo. Se a Constituição Federal não prevê esse subsídio para ex-presidentes, a Constituição estadual de Sergipe também não poderia estabelecer o pagamento. A AGU cita julgamentos anteriores do STF em que o tribunal estabeleceu que os Estados não têm competência para conceder benefício a ex-governadores se não houver algo parecido na Constituição Federal.
A manifestação da AGU trata especificamente do pagamento de aposentadoria para os ex-governadores de Sergipe. Entretanto, os mesmos argumentos poderão ser usados nos outros processos que tramitam no STF e contestam o pagamento do subsídio aos ex-governadores do Paraná, de Rondônia, do Amazonas, do Pará, do Acre, do Piauí, do Rio Grande do Sul e da Paraíba.