Um fato novo deverá ampliar a polêmica sobre quem deve assumir vagas no Legislativo nos casos em que os titulares se licenciam para exercer cargos do Executivo, como secretário de estado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a cadeira deve ser herdada pelo primeiro suplente da coligação. Outros integrantes do STF têm entendido que o suplente do partido tem o direito de ficar no posto.
Segundo o ministro, qualquer alteração teria de ser feita por meio de uma reforma política. Lewandowski afirmou que o partido do parlamentar que se licencia para assumir cargos no Executivo não sofre prejuízos. "Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo. Já nos casos de infidelidade partidária sem justa causa, o partido é inequivocamente prejudicado", concluiu o ministro.
Lewandowski analisou um pedido de Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que é o primeiro suplente do partido, mas o segundo da coligação. Guimarães queria herdar a vaga do deputado federal Thiago Peixoto, que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás.