A reforma do Código de Processo Penal (PL 4208/01), com o fim da prisão especial para diversas autoridades e profissionais, poderá ser votada nesta semana, em sessões extraordinárias do Plenário. Já a sessão ordinária da tarde desta terça-feira tem a pauta trancada por 15 medidas provisórias (MPs). As prioridades de votação serão definidas hoje, às 15 horas, em reunião de líderes.
Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas.
O projeto prevê ainda novas medidas cautelares que podem ser impostas pelos juízes nos casos em que não couber prisão preventiva. Uma delas, já prevista na Lei 12.258/10, é o uso da monitoração eletrônica para acompanhar os condenados em regime semiaberto.
Em relação ao existente hoje, são criadas mais oito medidas cautelares. Entre elas, destacam-se: a proibição de acesso a lugares ou de ter contato com pessoas das quais o indiciado deve manter distância; e a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais.