Com o reforço do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que fará uma nova sustentação oral – facultativa – em favor da Lei Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira, pela primeira vez com sua composição completa de 11 ministros, um recurso que contesta a validade da norma nas eleições de 2010. Depois de dois empates no ano passado em análises sobre a lei, causados pela ausência do ministro Eros Grau, que se aposentou, caberá ao mais novo integrante do Supremo, Luiz Fux, a missão de definir o tema. Em pauta, está um recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), que tenta reverter sua inelegibilidade, decretada pela Justiça Eleitoral com base em uma condenação por improbidade administrativa.
Daí em diante, outros aspectos poderão surgir. Se Fux posicionar-se contra a validade da lei, haverá maioria de seis votos que beneficiariam os políticos barrados com base na regra que tiveram votos suficientes para serem eleitos. Eles, assim, terão de ser diplomados para tomar posse. Isso, porém, não seria automático, pois só serão analisados os casos de candidatos que entraram com recursos. Diante desse quadro, a Justiça Eleitoral teria até que refazer os cálculos do quociente eleitoral para as cadeiras da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas em que candidaturas foram indeferidas com base na Lei Ficha Limpa. Para o governo, as possíveis mudanças nas bancadas não significarão perdas numéricas.
Caso Fux vote pela validade imediata da lei, as atuais bancadas serão mantidas nas casas legislativas, por enquanto, pois o julgamento desta quarta-feira abrangerá somente a alínea L da legislação. O trecho diz que ficam inelegíveis por oito anos os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por tribunal, por ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa.
Nos julgamentos anteriores, houve empate de cinco votos a cinco quanto ao principal aspecto que se discutia em plenário: se a lei podia ou não ser aplicada nas eleições de 2010. A metade contrária ao implemento imediato da regra usa como argumento o artigo 16 da Constituição, que diz que as leis que alterem o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano depois de publicadas. A Ficha Limpa foi sancionada em junho, quatro meses antes do pleito. Os ministros favoráveis à lei descartam que a norma tenha modificado as eleições e sustentam que apenas criou condições para as candidaturas.
De olho em novos embates
O procurador-geral da República vai sustentar em plenário que o critério de inelegibilidade não é pena, para afastar também os argumentos de que a lei não poderia retroagir para prejudicar os candidatos por atos praticados antes de a norma ser editada. Antes de Roberto Gurgel fazer sua sustentação oral, a defesa do candidato Leonídio Bouças terá 15 minutos para se manifestar em plenário. O advogado Rodrigo Ribeiro, no entanto, quer discutir a aplicação da lei em casos futuros. "A lei, da forma como está, restringe direitos sem o encerramento de um processo. Esse aspecto ainda não foi discutido e precisa ser definido."
Pela Lei Ficha Limpa, o candidato torna-se inelégivel se tiver uma condenação de órgão colegiado ainda que tenha recurso tramitando em tribunais superiores. O advogado usará um julgamento do próprio STF em 2008 para defender a tese contrária à aplicabilidade da lei nesses casos. "Naquela oportunidade discutiu-se a possibilidade de o Congresso criar cláusulas de inelegibilidade, e a decisão foi de que não, que era preciso o trânsito em julgado", diz, certo de que "é um indicativo".
Depois, será a vez de Gilmar Mendes votar. Após este voto será a aguardada a vez de Fux. A tendência é de que não haja pedido de vista e de que o julgamento seja concluído nesta quarta-feira mesmo, até o começo da noite. O processo tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento será aplicado em outros recursos semelhantes. Ao se debruçarem sobre o caso no ano passado, os ministros já superaram uma dúvida: entenderam que a lei é constitucional. Portanto, valerá para as eleições de 2012. A Lei Ficha Limpa proíbe a candidatura daqueles condenados por órgãos colegiados e também dos que renunciaram para escapar da cassação.