Ministro do STF aposentado e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Mário Velloso é enfático em defender a não aplicabilidade da Lei Ficha Limpa, sancionada em junho do ano passado, já nas eleições de 2010. “Hoje, todos querem, a mídia quer, que não se aplique a anualidade, prevista na Constituição. Amanhã pode ser o contrário. É uma garantia”, argumenta. “Não há como deixar de observar, no caso, o princípio da anualidade inscrito no artigo 16 da Constituição. Hoje, a observância do princípio causa desagrado. Amanhã, poderá ocorrer o contrário. Dos princípios jamais devemos nos afastar”, afirma. O artigo diz que as leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano depois de publicadas.
O posicionamento de Maurício Corrêa e de Carlos Mário Velloso se aproximam, contudo, em relação a um outro ponto do debate: o princípio da retroatividade, segundo o qual a lei não poderia retroagir para prejudicar o réu. Corrêa entende que esse princípio não se aplica à Lei Ficha Limpa. Opinião semelhante manifesta Carlos Mário Velloso: “Sustento a tese de que os condenados em segundo grau, por aqueles crimes definidos na lei, seja a condenação anterior ou não à sua vigência, estão sujeitos à aplicação da Ficha Limpa”, afirma. “A presunção da inocência não é certeza. Estaria abalada com a condenação em segundo grau. Quer me parecer que a Constituição não quer que quem tenha vida pregressa irregular possa se candidatar”, diz.
O ex-ministro lembra que a Constituição quer que a vida pregressa do candidato seja boa, para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. “E quem está condenado em segundo grau pelo tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro, peculato ou crime hediondo, não tem vida pregressa regular”, reitera, lembrando que os recursos interpostos a partir do segundo grau são puramente jurídicos, nos quais não se examina a justiça da decisão.