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Estado de Minas DISCUSSÃO DA LEI DA FICHA LIMPA

Ministros do STF reconhecem que decisão tomada hoje valerá para todos os recursos


postado em 23/03/2011 15:53 / atualizado em 23/03/2011 16:07

Durante a sessão plenária que analisa a Lei da Fica Limpa na tarde desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros acordaram, por unanimidade, que a decisão a ser tomada em relação ao recurso do ex-deputado do PMDB, Leonídio Correa Bouças, valerá para todos os demais casos. Foi reconhecida a existência de repercussão geral na discussão sobre a validade ou não da Lei Complementar (LCP) 135/2010 para as eleições realizadas em outubro de 2010.

Em pauta, consta o recurso extraordinário (RE) 633703, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizado pela defesa do ex-deputado Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB-MG) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura a deputado estadual.

De acordo com a defesa do político do PMDB alega que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada no ano passado, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, em obediência ao princípio da anterioridade eleitoral. Outro argumento da defesa é que a decisão do TSE teria violado o preceito constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre outros dispositivos da Constituição.

Na sessão desta quarta-feira, o relator Gilmar Mendes leu sobre o caso, o advogado de defesa, Rodrigo Ribeiro, fez a defesa oral e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, leu seu parecer.  Os ministros aguardavam a chegada do décimo primeito integrante da Corte, Luiz Fux, para resolver a questão.

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