O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos em que a Justiça Eleitoral barrou candidaturas com base na norma, que torna inelegíveis aqueles condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar de cassação.
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A decisão do Supremo irá alterar a composição das bancadas no Congresso Nacional e também nas assembléias legislativas. No Senado, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) assumirá a vaga de Wilson Santiago (PMDB-PB), assim como João Capiberibe (PSB-AP) ocupará a cadeira de Gilvam Borges (PMDB-AP), Jader Barbalho (PMDB-PA) herdará o cargo de Marinor Brito (PSOL-PA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) ficará com a vaga de Vicentinho Alves (PR-TO).
Na Câmara, os beneficiados serão João Pizzolatti (PP-SC), que ficará com o cargo de Odacir Zonta (PP-SC), e Janete Capiberibe (PSB-AP), que chegará ao mandato no lugar de Professora Marcivânia (PT-AP). A aplicação da regra não será automática, mas dependerá de uma autorização que terá de ser dada pelo STF, já que o julgamento desta quarta-feira tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento terá de ser aplicado em processos semelhantes. Haverá também a necessidade de o quociente eleitoral ser recalculado, o que pode atingir outros deputados federais e mudar o tamanho das bancadas.
Voto a voto
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie mantiveram as posições dadas nos dois julgamentos ocorridos no ano passado sobre o tema. Lewandowski reafirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde é presidente, a favor da aplicaçao da lei.
Contrários à aplicação da lei em 2010, votaram os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Cezar Peluso que acompanharam a posição do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes muito elogiado por todos por sua exposição durante a leitura do voto.
Em plenário, os ministros julgaram um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG) contra sua inelegibilidade nas eleições de 2010. Condenado por improbidade administrativa, ele teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Nas urnas, Bouças conquistou quase 42 mil votos, quantidade suficiente para ele ser empossado.