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Estado de Minas

STF decide que Lei da Ficha Limpa não valeu para eleições de 2010

Ministros julgaram o recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), contra sua inelegibilidade no pleito do ano passado


postado em 23/03/2011 20:28 / atualizado em 23/03/2011 21:02

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos em que a Justiça Eleitoral barrou candidaturas com base na norma, que torna inelegíveis aqueles condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar de cassação.

Em plenário, o voto do ministro Luiz Fux, que tomou posse no dia 3 de março, foi decisivo. Ele posicionou-se pela aplicação do artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei só pode entrar em vigor um ano depois de publicada. No caso da Ficha Limpa, a legislação foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes do pleito do ano passado. “No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral”, destacou o ministro.

Mudanças com a decisão do STF


A decisão do Supremo irá alterar a composição das bancadas no Congresso Nacional e também nas assembléias legislativas. No Senado, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) assumirá a vaga de Wilson Santiago (PMDB-PB), assim como João Capiberibe (PSB-AP) ocupará a cadeira de Gilvam Borges (PMDB-AP), Jader Barbalho (PMDB-PA) herdará o cargo de Marinor Brito (PSOL-PA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) ficará com a vaga de Vicentinho Alves (PR-TO).

Na Câmara, os beneficiados serão João Pizzolatti (PP-SC), que ficará com o cargo de Odacir Zonta (PP-SC), e Janete Capiberibe (PSB-AP), que chegará ao mandato no lugar de Professora Marcivânia (PT-AP). A aplicação da regra não será automática, mas dependerá de uma autorização que terá de ser dada pelo STF, já que o julgamento desta quarta-feira tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento terá de ser aplicado em processos semelhantes. Haverá também a necessidade de o quociente eleitoral ser recalculado, o que pode atingir outros deputados federais e mudar o tamanho das bancadas.

Voto a voto

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie mantiveram as posições dadas nos dois julgamentos ocorridos no ano passado sobre o tema. Lewandowski reafirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde é presidente, a favor da aplicaçao da lei.

Contrários à aplicação da lei em 2010, votaram os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Cezar Peluso que acompanharam a posição do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes muito elogiado por todos por sua exposição durante a leitura do voto.

Em plenário, os ministros julgaram um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG) contra sua inelegibilidade nas eleições de 2010. Condenado por improbidade administrativa, ele teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Nas urnas, Bouças conquistou quase 42 mil votos, quantidade suficiente para ele ser empossado. 


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