A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou frustante a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) de decidiu que a Lei da Ficha Limpa só vale a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, políticos que obtiveram votos suficientes para se eleger no pleito de 2010, mas foram impedidos pela lei, poderão tomar posse.
Com o placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação imediata da regra. O ministro Luiz Fux, foi o responsável por desempatar a votação. Ele acompanhou o voto do relator ministro Gilmar Mendes.
O presidente da OAB destacou a importância da lei, proposta por uma iniciativa popular, ajudou a banir do cenário eleitoral “vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da Justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias". “Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições”, afirmou.
Para a diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, os ministros do STF não fizeram a interpretação correta da lei. "Nosso pensamento e de muitos juristas é de que a lei não alterou o processo eleitoral, alterou apenas a elegibilidade e isso não é pena. Há registro de candidatura da mesma forma. Estamos decepcionados, mas não conformados. Com esse resultado, temos a certeza de que é necessária a reforma política urgentemente”, disse a diretora do movimento, responsável por propor o projeto que criou a lei.